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CPMV

Conselho dos Profissionais de Medicina Veterinária

Missão

Proceder ao registo de acreditação profissional, nos termos da Lei do atendimento clínico veterinário e da actividade comercial de animais.


Contactos

Endereço
Avenida do Ouvidor Arriaga, Nº. 70-A, Edifício Fortune Tower, 1º andar, Macau

Website
http://www.cpmv.gov.mo

E-mail
info@cpmv.gov.mo


Legislação Orgânica

Lei n.º 4/2023
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 11 de Abril de 2023)
Lei do atendimento clínico veterinário e da actividade comercial de animais.

Regulamento Administrativo n.º 22/2023
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 26 de Junho de 2023)
Conselho dos Profissionais de Medicina Veterinária.

 


Competências

  • Elaborar, aprovar e fazer publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, as condições para reconhecimento de habilitações académicas na área de medicina veterinária e de qualificações para o exercício da profissão de médico veterinário, obtidas no exterior;
  • Apreciar e deliberar sobre os pedidos de registo de acreditação profissional;
  • Emitir os certificados de acreditação profissional de médico veterinário;
  • Deliberar sobre o cancelamento do registo de acreditação profissional;
  • Coordenar, reconhecer e fiscalizar os trabalhos relativos às actividades de desenvolvimento profissional contínuo;
  • Elaborar, aprovar e fazer publicar no  Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau o Código de ética profissional dos médicos veterinários;
  • Proceder à instauração de processos disciplinares, à instrução e à elaboração do respectivo relatório;
  • Pronunciar-se sobre as matérias abrangidas pela presente lei que lhe sejam submetidas pelo IAM;
  • Elaborar e aprovar o seu regulamento interno;
  • Exercer as demais competências que lhe sejam legalmente atribuídas.

Composição

O CPMV é constituído por sete indivíduos com conhecimentos específicos na área de medicina veterinária, sendo:

  • Um presidente;
  • Pelo menos dois trabalhadores dos serviços públicos que desempenham as funções na área de medicina veterinária;
  • Pelo menos três indivíduos cujo registo de acreditação profissional tenha sido efectuado nos termos da presente lei.

Os membros do CPMV desempenham as suas funções em regime de acumulação.

O CPMV dispõe de um secretário e do seu suplente, designados pelo presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais do Instituto para os Assuntos Municipais, doravante designado por IAM, de entre os trabalhadores deste Instituto.

O apoio administrativo e técnico ao CPMV é assegurado pelo IAM.


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