Relativamente à empreitada “Avaliação do impacto patrimonial e concepção urbana da zona ao redor da Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues”, encomendada pelo Governo da RAEM a uma empresa de consultadoria, saíram os resultados preliminares do estudo, tendo os mesmos sido hoje dia 5 apresentados ao Conselho do Património Cultural e ao Conselho do Planeamento Urbanístico, a fim de auscultar as opiniões dos diversos quadrantes sociais. O estudo propõe medidas de protecção dos corredores visuais e das vistas relevantes da zona em causa, enquanto que em termos de protecção do património cultural e urbanos sugere o controlo da altura das edificações e aborda os benefícios a diferentes níveis resultantes da conservação do património, apresentando ainda várias sugestões e planos sobre os terrenos não desenvolvidos.
De acordo com a resolução relativa ao Centro Histórico de Macau, aprovada na 44ª sessão do Comité do Património Mundial da UNESCO de 2021, impõe-se proceder a um estudo da zona ao longo da Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues no âmbito da concepção urbana e plano de conservação. Deste modo, o Governo da RAEM encomendou o presente estudo a uma equipa de consultadoria, pretendendo, à luz da resolução, proceder a uma melhor conservação e interpretação do valor patrimonial e das paisagens urbanas da zona em apreço, sobressair as características urbanas de Macau “montanha, mar e cidade”, assegurar a continuidade dos corredores verdes que se entrecruzam e trazer mais benefícios para a vida quotidiana dos respectivos bairros. A equipa encarregue do presente estudo conta com especialistas e académicos veteranos na área da protecção do património nacional e já realizou mais de 1000 projectos que envolvem mais de metade do património mundial do Interior da China e centenas de sítios listados no património cultural relevante a nível nacional.
A área de estudo abrange essencialmente ambos os lados da Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues e estende-se à Zona de Aterros do Porto Exterior (ZAPE) e aos Novos Aterros do Porto Exterior (NAPE), localizando-se basicamente nas zonas de controlo n.os 2 a 5 delimitadas pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 83/2008. Com base na “discriminação e análise dos valores do património cultural”, em articulação com a investigação in loco da situação actual do enquadramento paisagístico e tendo em consideração as disposições legais e regulamentares vigentes, a situação actual dos lotes, as exigências em termos de protecção do património cultural e as oportunidades do futuro desenvolvimento urbano, assim como os factos assentes no documentos internacionais e nas resoluções precedentes, o estudo determina 7 corredores visuais e vistas que se classificam em dois níveis.
Ao mesmo tempo, adoptaram-se no estudo metodologias de avaliação do impacto do património e de desenho urbano, apreciou-se a protecção actual do valor universal excepcional do património mundial (VUE) e do valor dapaisagem urbana histórica. Segundo os resultados preliminares do estudo, as vistas a partir da Fortaleza de N.ª Sr.ª da Guia e do Farol para o mar, dotadas de VUE, estão bem preservadas, enquanto que em relação às outras paisagens urbanas da zona em causa, embora as mesmas não tenham VUE, mas no intuito de proceder à requalificação paisagística desta zona, o estudo debruça-se sobre as medidas de controlo, planeamento e concepção urbanísticas e apresenta sugestões de melhoramento e soluções em matéria da altura das edificações, taxa de arborização, estilo arquitectónico e cores das construções, iluminação dos edifícios, embelezamento dos arruamentos, criação de um sistema de caminhos e do desenho urbano dos lotes não desenvolvidos e dos locais principais.
Com base no relatório deste estudo e depois de auscultar as opiniões da sociedade e ter em conta a situação actual das construções existentes na zona em causa, os indicadores técnicos de construção, os trabalhos concretos para a implementação de várias medidas, etc., o Governo da RAEM irá submeter os resultados do estudo, conforme os procedimentos determinados, ao Centro do Património Mundial da UNESCO, para efeitos de revisão e emissão de um eventual parecer.