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O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre a proposta de lei intitulada “Alteração ao Código do Registo Civil”


O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre a proposta de lei intitulada “Alteração ao Código do Registo Civil”, a qual será submetida à apreciação da Assembleia Legislativa.

O Governo da RAEM procedeu à revisão global dos regimes vigentes e elaborou a presente proposta de lei, para simplificar as formalidades e procedimentos de diversos registos e regular a interconexão e interligação de dados entre os serviços públicos, o que permite estabelecer uma base para a electronização dos serviços de registo.

O conteúdo principal da proposta de lei é o seguinte:

1. Procede-se à electronização global dos procedimentos de registos de nascimento e de óbito. Actualmente, os residentes precisam de se deslocar à Conservatória para requerer o registo de nascimento ou de óbito. Para simplificar as formalidades e facilitar os residentes, a proposta de lei propõe o estabelecimento da interconexão de dados entre a Conservatória e os hospitais, tornando desnecessária a deslocação dos residentes à Conservatória para apresentar o pedido e permitindo-lhes o levantamento do título de registo online.

2. Procede-se à electronização do requerimento para casamento e à atribuição de competências ao notário para a celebração do casamento. Nos termos das disposições vigentes, os residentes precisam de se deslocar, pelo menos três vezes, à Conservatória para concluir o procedimento do registo de casamento. A proposta de lei sugere a simplificação das formalidades, de modo a que os residentes possam efectuar o pedido online. Após a sua aprovação, os residentes só precisam de se deslocar, na data combinada, à Conservatória para que seja feito o registo do casamento. Nesse sentido, o número de vezes que eles se dirigem à Conservatória reduz-se de três para uma.

Por outro lado, tomando como referência a experiência das regiões vizinhas em conjugação com as solicitações dos diversos sectores da sociedade relativas à celebração do casamento fora da Conservatória, a proposta de lei propõe que, apreciado e aprovado pelo conservador o requerimento para casamento, a cerimónia de casamento possa ser realizada fora da Conservatória e presidida pelo notário.

3. Alarga-se o âmbito de admissibilidade do divórcio por mútuo consentimento pela Conservatória. Nos termos das disposições vigentes, a Conservatória do Registo Civil só pode admitir o divórcio por mútuo consentimento dos cônjuges sem filhos menores, sendo que as formalidades para o divórcio dos cônjuges que tenham filhos menores são obrigatoriamente realizadas no tribunal. Para optimizar o procedimento e aliviar a carga dos residentes e do tribunal, a proposta de lei propõe que os cônjuges que tenham filhos menores possam também deslocar-se à Conservatória para requerer o divórcio por mútuo consentimento. Além disso, tendo em vista a protecção dos interesses dos menores, a proposta de lei prevê que o Ministério Público examine o acordo de divórcio por mútuo consentimento, para que, quando este seja desfavorável aos menores, o mesmo intervenha nos termos da lei.

4. Procede-se à simplificação e aperfeiçoamento dos procedimentos dos serviços de registo civil. A proposta de lei propõe que a entidade que autoriza a alteração do nome deixe de ser o Chefe do Executivo e passe a ser o conservador do registo civil, bem como a simplificação dos procedimentos de transcrição e rectificação do registo e a promoção da desmaterialização do papel nos trabalhos do registo.



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