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“Regime jurídico de segurança dos ascensores” clarifica as responsabilidades e deveres de todas as partes

Lei clarifica as responsabilidade e deveres de todas as partes (1)

A fim de assegurar a implementação eficaz da Lei n.º 14/2022 (Regime jurídico de segurança dos ascensores), compete à Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU) fiscalizar o funcionamento dos ascensores, incluindo a realização de inspecções, por amostragem, aos mesmos e de averiguação das causas de eventuais acidentes. Ao mesmo tempo, para garantir a segurança dos utilizadores, os responsáveis, as entidades de manutenção e as entidades inspectoras devem conhecer claramente as suas responsabilidades e deveres, uma vez que a lei prevê expressamente o regime sancionatório em caso de incumprimento das disposições. Por outro lado, aos ascensores que violem as disposições, será ordenada a suspensão da sua utilização.

Apresentação de relatório ao governo em caso de ocorrência de acidente do qual resultem feridos ou mortos

A referida lei entrará em vigor no dia 1 de Abril de 2024, a DSSCU, enquanto serviço responsável pela fiscalização, realiza inspecções, por amostragens, aos ascensores. No caso de ocorrência de acidente devido à avaria de ascensor, do qual resultem feridos ou mortos, o responsável ou a entidade de manutenção têm de imobilizar de imediato o ascensor e notificar o facto à DSSCU. O responsável tem de contratar, em conformidade com as instruções da DSSCU, uma entidade inspectora para proceder ao apuramento das causas que originaram o acidente, avaliar as condições de segurança do ascensor e elaborar o respectivo relatório, bem como elaborar uma proposta de reparação e melhoramentos necessários, assim como apresentar o relatório de inspecção e a proposta à DSSCU dentro do prazo fixado, a fim de conhecer as causas do acidente.

Além disso, a lei permite que o pessoal da DSSCU, no exercício das suas funções, possa aceder, sem necessidade de mandado judicial nem de notificação prévia, a determinados locais dos edifícios, incluindo parte comum dos edifícios, estabelecimentos de actividades económicas ou abertos ao público, no sentido de verificar o funcionamento dos ascensores. A DSSCU pode ordenar a reparação ou modificação de ascensores em risco, fixando um prazo para o seu cumprimento.

Medidas de consciencialização do cumprimento da lei

Para assegurar a implementação eficaz da lei, a mesma prevê sanções no caso do incumprimento das disposições legais, entre as quais, poderá incorrer no crime de desobediência quem impedir o acesso do pessoal da DSSCU ao local para averiguações ou não cumprir a ordem de suspensão da utilização dos ascensores. Além disso, quem arrancar, destruir e danificar os avisos afixados pela DSSCU, poderá também incorrer em responsabilidade criminal. Por outro lado, a lei prevê as sanções administrativas, como por exemplo, no caso da utilização de ascensores sem a declaração de aprovação de inspecção válida, ou se as entidades de manutenção e as entidades inspectoras violarem os requisitos legais, é aplicada uma multa de 5 000 até 400 000 patacas consoante a violação, e em caso de reincidência, está previsto o aumento de 25% do valor da multa mínima.

Para além da aplicação de multas, o mecanismo da suspensão da utilização dos ascensores também é uma medida para incentivar os responsáveis a prestarem mais atenção aos trabalhos de reparação e manutenção. Relativamente aos ascensores com a declaração de aprovação de inspecção caducada, aos ascensores instalados ou modificados sem aprovação, aos ascensores não reparados conforme o exigido ou aos ascensores imobilizados por ordem da DSSCU, entre outros, o responsável tem de suspender a utilização dos ascensores até que sejam tomadas medidas de melhoramento, podendo apenas ser retomada a sua utilização desde que se encontrem cumpridos os requisitos estabelecidos.

Por outro lado, a fim de haver uma articulação com a implementação da lei e o desenvolvimento da governação electrónica, a DSSCU lançou a “Rede de informações sobre os ascensores” (https://www.dsscu.gov.mo/pt/sites/ascensores). Esta página electrónica para além de conter informações jurídicas e materiais de divulgação respeitantes a ascensores, dispõe também da função de registo electrónico de ascensores e de pedido de inscrição online dos técnicos de ascensores. Para mais informações, pode aceder a referida página electrónica.

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