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A licença para o exercício da actividade de transportes rodoviários interurbanos de passageiros

Requerimento de licença (Autocarros transfronteiriços entre Guangdong e Macau)


Introdução

Conteúdo:

Licenciamento das sociedades anónimas que pretendem exercer a actividade de autocarros transfronteiriços entre Guangdong e Macau (serviço periódico)

Destinatários:

Entidades que pretendem exercer a actividade de autocarros transfronteiriços entre Guangdong e Macau (serviço periódico)


Tratamento

Prazo:

Não existem normas relacionadas

Formalidades e documentos necessários:

1           Requerimento (094/DGT). Caso o pedido seja assinado pelo procurador, é necessário apresentar a procuração (na forma de documento notarial ou autenticado) e a fotocópia do documento de identificação do procurador.

2           Informações sobre a exploração de autocarros:

2.1          Modelo GM-001-Plano de serviços de exploração de autocarros transfronteiriços entre Guangdong e Macau        (Exemplar de preenchimento)

2.2          Roteiro para cada rota.

2.3          Mapa de localização e fotografias dos pontos de tomada e largada de passageiros em Macau.

2.4          Caso os locais de partida e de tomada e largada de passageiros em Macau pertençam à operadora, é necessário entregar a fotocópia dos documentos comprovativos relacionados. Caso contrário, deve apresentar a fotocópia do acordo de cooperação assinado sobre os locais disponíveis.

2.5          Fotocópia do documento comprovativo do local de estacionamento para os veículos em Macau

2.6          Serviços ao cliente, afectação de pessoal, planos de contingência para situações de emergência e especiais.

3           Documentos de veículos:

3.1          Modelo GM-002-Informação dos autocarros transfronteiriços entre Guangdong e Macau, os veículos devem ser registados como a finalidade de “transporte transfronteiriço”.

3.2          Fornecer as fotocópias do cartão de circulação de veículos motorizados e do cartão de transporte rodoviário emitidos pelo Interior da China. Caso o veículo seja adquirido através do regime de aluguer, deve entregar a fotocópia do contrato de aluguer e as fotografias do veículo (fotografias coloridas de quatro faces).

3.3          Fotocópia do contrato ou documento comprovativo relativo à oficina de reparação de veículos.

3.4          Plano anual de manutenção e reparação com indicação da oficina a ser utilizada.

4           Registo e capacidade financeira da sociedade:

4.1          Certificado de matrícula emitido no Interior da China (incluindo fotocópia da licença de exploração de transporte rodoviário emitida pelo Interior da China)

4.2          Original ou fotocópia do acto constitutivo, do estatuto e do documento comprovativo do registo comercial da sociedade de Macau. É necessário apresentar o original, no caso de entregar a fotocópia dos mesmos.

4.3          Original da certidão comprovativa da situação fiscal da respectiva empresa emitida pela Direcção dos Serviços de Finanças (DSF) e fotocópia do modelo M/1 da “Declaração de Início de Actividade/Alterações” da DSF.

4.4          Fotocópia do balanço do exercício da actividade no ano transacto da empresa, caso haja, será necessária a apresentação do original do mesmo.

5           Dados pessoais e documentos de habilitação:

5.1          Fotocópia do documento de identificação do administrador e do gestor de sociedade de Macau, assinada conforme o seu documento de identidade (o quadro de pessoal da sociedade deve conter pelo menos um administrador com capacidade científica ou prática para dirigir uma empresa de transportes rodoviários interurbanos.

5.2          O administrador e o gestor de sociedade e qualquer outro responsável pelo órgão de direcção efectiva da sociedade devem apresentar:

5.2.1     Original do certificado de registo criminal ou fotocópia do talão de recibo emitido pela Direcção dos Serviços de Identificação de Macau (o talão deve ser remetido à DSAT).

5.2.2     Caso seja residente de Hong Kong, deve entregar primeiro a carta à DSAT, juntamente com a fotocópia do seu documento de identificação para requerer o certificado supramencionado. Após a recepção do requerimento, a DSAT emitirá um certificado. O requerente deverá tratar do certificado de registo criminal em Hong Kong, acompanhado do respectivo certificado.

5.2.3     Original do currículo assinado, juntamente com os documentos comprovativos da formação académica e experiência profissional relacionada.

6           Original da caução do início de actividade:

6.1          O beneficiário deve ser o Governo da Região Administrativa Especial de Macau.

6.2          No montante de 10% do capital social.

6.3          Deve ser prestada mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução, em regime de primeira solicitação (first demand), contratados em banco ou seguradora a operar na RAEM.

6.4          Os encargos decorrentes da prestação da caução correm por conta do requerente, podendo a mesma ser libertada após o início da actividade.

6.5          Caso optar pela prestação de caução em dinheiro, deve apresentar o requerimento junto da DSAT, acompanhado da fotocópia do modelo M/1 da Declaração de Início de Actividade/ Alterações da DSF.

7           As fotocópias quadruplicadas de todos os documentos acima referidos e o disco das fotocópias dos mesmos (contendo os arquivos electrónicos de todos os documentos acima referidos).


Local e horário de tratamento dos serviços

Área de Atendimento da DSAT (Estrada de D. Maria II)

Endereço: Estrada de D. Maria II, n.º 33, r / c, Macau

Horário de expediente

De 2.ª a 6.ª Feira, das 09: 00 às 18: 00nota.

Nota: Aberto à hora de almoço


Taxa

  1. Taxa: $10.000 patacasnota (a taxa será paga ao levantar o cartão)
  2. Imposto do selo: Mais 10% da taxa do requerimento adicional

Nota: De acordo com o “Regulamento de Transportes Rodoviários Interurbanos de Passageiros” vigente


Forma de pagamento

Para mais informações, consulte: https://www.dsat.gov.mo/dsat/subpage.aspx?a_id=1678673043


Tempo necessário à apreciação e aprovação

O prazo para a emissão da licença é de 90 dias, contados a partir da data da recepção do pedidonota, prorrogável uma ou mais vezes, desde que devidamente fundamentado, e não exceda 90 dias.

Nota: A contar da data de entrega de todos os documentos necessários.


Observações

1.       A licença de transportes rodoviários interurbanos de passageiros é intransmissível;

2.       O prazo de validade da licença é de três anos, a contar da data de emissão, podendo ser renovável por igual período. A renovação deve ser requerida até 30 dias antes do termo do seu prazo de validade.

3.       No caso de apresentação do requerimento da renovação da licença após o termo do prazo referido no número anterior, é exigida uma taxa adicional, nos termos do Anexo I do “Regulamento de Transportes Rodoviários Interurbanos de Passageiros” vigente.

4.       Para reservar tempo suficiente para o tratamento da renovação da licença, o respectivo requerimento pode ser apresentado 6 meses antes do termo do prazo de validade.


Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviço

Consulta sobre o andamento de requerimento: presencial, telefone, correio electrónico, fax, aplicação móvel conta única de acesso aos serviços públicos da RAEM ou portal do Governo da RAEMnota, etc.

Forma de levantamento: presencialmente

Documentos necessários para levantamento: Documento de identificação de pessoa e carimbo da empresa de Macau

Nota: O requerente deve ter a conta única de acesso aos serviços públicos do Governo.


Meios de consulta

Endereço: Estrada de D. Maria II, n.º 33, Macau

Tel: (853) 88666363 (Linha Aberta para os Assuntos de Tráfego)

Fax: (853) 2875 0626

E-mail: info@dsat.gov.mo

Website: www.dsat.gov.mo


Revisão: V2  24/08/2023


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT)

Última actualização: 2024-01-05 10:10

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