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A licença para o exercício da actividade de transportes rodoviários interurbanos de passageiros

Requerimento de alteração ou emissão de 2.ª via da licença


Introdução

Conteúdo:

Alteração de dados registados da licença ou emissão de 2.ª via de extravio/deterioração da licença

Destinatário:

Empresas autorizadas a exercer a actividade de veículos de aluguer transfronteiriços entre Hong Kong e Macau (serviços não regulares)

Prazo

Não existem normas relacionadas


Tratamento

Formalidades e documentos necessários:

  • Alteração ou emissão de 2.ª via da licença de autocarros transfronteiriços entre Guangdong e Macau

Requerimento da licença de autocarros transfronteiriços entre Guangdong e Macau (Boletim de pedido 094/DGT)obs.

  • Alteração ou emissão de 2.ª via da licença de autocarros transfronteiriços ou de veículos de aluguer entre Hong Kong e Macau

Requerimento da licença de autocarros transfronteiriços entre Hong Kong e Macau (Boletim de pedido 095/DGT)obs.

Obs.:

1.      Deve-se também ser apresentados os documentos necessários, tal como exigido no modelo

2.      Caso o requerimento seja assinado pelo procurador, deve entregar a procuração (deve ser lavrada sob forma de instrumento notarial ou documento autenticado) e fotocópia do documento de identificação do procurador


Local e horário para o requerimento do serviço

Endereço da Área de Atendimento da DSAT (Estrada de D. Maria II): Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c, Macau

Horário de expediente

De 2ª a 6ª Feira, das 09: 00 às 18: 00 obs.

Obs.: Aberto durante a hora de almoço


Taxa

Alteração ou emissão de 2.ª via da licença

1.000 patacas obs. (a taxa deve ser paga no acto de levantamento)

Obs.: De acordo com o “Regulamento dos Transportes Rodoviários Interurbanos de Passageiros” em vigor


Forma de pagamento

Para mais informações, consulte: https://www.dsat.gov.mo/dsat/subpage.aspx?a_id=1678673043


Tempo necessário à apreciação e autorização

A decisão sobre o pedido de atribuição de licença é proferida no máximo de 90 dias contados a partir da data da recepção do pedido obs., o qual pode ser prorrogado, por um ou mais períodos, até ao limite máximo de 90 dias, por motivos fundamentados.

Obs.: A contar do dia da recepção do pedido devidamente instruído


Observações

É intransmissível a licença para o exercício da actividade de transportes rodoviários interurbanos de passageiros.

Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviço

Consulta sobre o andamento de pedidos: presencial, telefone, correio electrónico e fax, aplicação do telemóvel «Serviços prestados pelo Governo da RAEM» ou do Portal do Governo da RAEM obs. etc.

Forma de levantamento: Levantamento presencial

Documentos necessários para levantamento: Original do documento de identificação e o carimbo da sociedade de Macau

Obs.: O requerente deve previamente realizar o pedido da conta de acesso ao serviço público


Forma de consulta

Endereço: Estrada de D. Maria II, n.º 33, Macau

Telefone: (853) 88666363 (Linha Aberta para os Assuntos de Tráfego)

Fax: (853) 2875 0626

E-mail: info@dsat.gov.mo

Website: www.dsat.gov.mo


Versão: V2 24/08/2023


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT)

Última actualização: 2023-08-25 09:10

Empreendedorismo e negócio Alvarás / Licenças

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