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A DSAL reforça a divulgação aos sectores sobre a Lei da segurança e saúde ocupacional na construção civil que entrará em vigor em 1 de Novembro de 2023

A DSAL realiza sessões de esclarecimento temático ao sector

A Lei n.º 2/2023 (Lei da segurança e saúde ocupacional na construção civil) entrará em vigor em 1 de Novembro do corrente ano. Para uma transição sem sobressaltos e de forma a permitir o público em geral conhecer melhor as disposições deste novo diploma, a Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) deu início a uma série de trabalhos de divulgação jurídica, realizando sessões de esclarecimento temático para apoiar o sector em conhecer e cumprir a lei.

Realização de sessões de esclarecimento temático para apoiar os sectores em conhecer e cumprir a lei

Com vista a apoiar os sectores a entenderem melhor o supracitado diploma, desde Abril do corrente ano, esta Direcção de Serviços realizou sessões de esclarecimento temático ao sector da construção civil e às associações profissionais de segurança e saúde ocupacional, em que apresenta as disposições da nova lei e dá início aos trabalhos de tratamento dos pedidos das licenças de pessoal de gestão de segurança.

Em Junho, são realizadas por estes Serviços, sessões de esclarecimento temático aos respeitantes serviços responsáveis pelas obras públicas e ao pessoal de gestão de segurança do sector. A DSAL realizou nos dias 6 e 7 deste mês, em cooperação com a Direcção dos Serviços de Obras Públicas, duas sessões de esclarecimento tendo como destinatários os empreiteiros que têm projectos de obras públicas em curso e os representantes das empresas supervisoras. No decorrer das sessões, o pessoal desta Direcção de Serviços elucidou os deveres que devem ser cumpridos pelos empreiteiros e pelos sub-empreiteiros, as disposições dos engenheiros designados e das pessoas designadas, a disponibilização do pessoal de gestão de segurança, entre outros, pelo qual tem contado com a participação de cerca de 150 representantes.

Uma sessão de esclarecimento foi realizada em 8 de Junho para o pessoal de gestão de segurança do sector da construção civil, dando esclarecimentos detalhados acerca das disposições do novo diploma, bem como a forma e os requisitos da solicitação das licenças do técnico de segurança e do técnico superior de segurança, tendo contado com a participação de 80 gestores de segurança. Durante a sessão, houve uma interacção activa entre os participantes e o pessoal destes Serviços, partilhando e intercambiando experiências na perspectiva da abordagem prática, tendo atingido a eficácia prevista.

Divulgação por vários meios e comunicação contínua com o sector

Por forma permitir o sector da construção civil e o público em geral conhecerem melhor a Lei da segurança e saúde ocupacional na construção civil, estes Serviços procedem a divulgação e formação deste tema mediante diversos meios tais como: publicidade televisiva, plataformas de multimédia, notas para a comunicação social, colunas de jornais, artigos promocionais, entre outros, introduzindo elucidações desta Lei nas palestras mensais públicas de segurança e saúde ocupacional realizadas para o sector, apresentando as disposições da nova Lei aos empreiteiros, pessoal de gestão de segurança e trabalhadores da linha de frente. Desde 13 de Março (dia da publicação da presente Lei) até Maio, esta Direcção dos Serviços realizou um total de seis palestras públicas para o efeito, tendo contado com a participação de mais de 500 interessados provenientes de 74 empresas de construção, e sendo, de outra forma, a DSAL irá destacar pessoal para fazer a divulgação deste diploma aos trabalhadores da linha de frente nas reuniões matinais dos estaleiros e nas palestras.

A DSAL irá manter uma comunicação constante com o sector, realizando de forma contínua, sessões de esclarecimento e divulgações plenas, por forma a proporcionar respostas às questões do sector e sugestões ao mesmo, apoiando-o para uma melhor preparação com vista uma transição em que esteja em harmonia com as disposições da nova Lei. Caso haja quaisquer dúvidas sobre a lei em questão, podem dirigir-se pessoalmente à Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado n.os 221-279, Edifício “Advance Plaza”) ou contactar com o pessoal da DSAL através do telefone número 2856 4109.

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