Saltar da navegação

O Governo da RAEM realizou a 1.ª sessão de consulta pública sobre a Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo e a Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau

Participação dos representantes do Governo na 1.ª sessão de consulta pública sobre a revisão da Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo e da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau

O Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) realizou, hoje (dia 19), pelas 15:00 horas, no Complexo da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, a 1.ª sessão de consulta pública sobre a revisão da Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo e da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, no sentido de auscultar opiniões e sugestões dos deputados de Macau à Assembleia Popular Nacional, dos membros do Comité Nacional da Conferência Consultiva Política do Povo Chinês, bem como dos dirigentes e representantes do sector político e jurídico e das associações de diferentes sectores, entre outros.

A sessão de consulta foi presidida pelo Secretário para a Administração e Justiça, Cheong Weng Chon e contou com a presença do chefe do Gabinete do Secretário para a Administração e Justiça, Lam Chi Long, do director da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP), Kou Peng Kuan, da directora da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ), Leong Weng In e do assessor do Gabinete do Secretário para a Administração e Justiça, Vu Ka Vai.

Cheong Weng Chon e Leong Weng In apresentaram, respectivamente, a necessidade de revisão da lei, a orientação principal da revisão e a organização da consulta. Cheong Weng Chon salientou que em 2012 foram introduzidas, de acordo com a interpretação e decisão do Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional, alterações à metodologia para a escolha do Chefe do Executivo, à metodologia para a constituição da Assembleia Legislativa e às duas leis eleitorais locais, incluindo o aumento do número de membros da Comissão Eleitoral do Chefe do Executivo, o aumento do número de deputados à Assembleia Legislativa por sufrágio directo e indirecto, entre outros. A prática demonstra que as actuais metodologias para a escolha do Chefe do Executivo e para a constituição da Assembleia Legislativa estão de acordo com a realidade de Macau, contribuem para a manutenção da estabilidade do sistema político fundamental da RAEM e o funcionamento eficaz da estrutura política com predominância do poder executivo, favorecendo o equilíbrio entre os interesses dos diversos sectores da sociedade de Macau e a manutenção da prosperidade, estabilidade e desenvolvimento a longo prazo de Macau, o que tem sido amplamente reconhecido pelos diversos sectores da sociedade. Por conseguinte, devem ser introduzidas alterações adequadas à Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo e à Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa, no pressuposto de se manterem inalteradas as metodologias para a escolha do Chefe do Executivo e para a constituição da Assembleia Legislativa.

Durante a sessão de consulta, 21 pessoas apresentaram as suas opiniões e sugestões, concordando e apoiando unanimemente a orientação geral de revisão da lei, bem como considerando que a presente revisão da lei corresponde às necessidades reais de Macau, contribui para o aperfeiçoamento, em maior grau, da Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo e da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau e favorece a implementação do princípio “Macau governado por patriotas”, o que desempenha um papel importante na salvaguarda da prosperidade e estabilidade a longo prazo de Macau. Ao mesmo tempo, a revisão da lei irá reforçar também a repressão dos actos ilícitos durante as eleições, tornando o respectivo processo eleitoral mais razoável e fluído.

Os representantes do Governo e os participantes das sessões de consulta trocaram impressões sobre as respectivas questões. Por fim, Cheong Weng Chon afirmou que o Governo da RAEM irá fazer um balanço e análise séria das opiniões e sugestões apresentadas pelos representantes presentes, para com base nestas aperfeiçoar, de forma contínua, a proposta de revisão da lei.

Cerca de 200 pessoas participaram nesta sessão de consulta, incluindo o Presidente da Assembleia Legislativa, o Presidente do Tribunal de Última Instância, os titulares dos principais cargos, o Procurador, os membros do Conselho Executivo, os deputados de Macau à Assembleia Popular Nacional, os membros do Comité Nacional da Conferência Consultiva Política do Povo Chinês, o Conselho dos Magistrados Judiciais, o Conselho dos Magistrados do Ministério Público, os chefes dos Gabinetes dos titulares dos principais cargos, os directores de serviços do Governo da RAEM, os dirigentes e representantes das associações de diferentes sectores, entre outros.

O período de consulta pública sobre a revisão da Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo e da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau decorre entre 15 de Junho e 29 de Julho, com a duração de 45 dias. O documento de consulta já se encontra disponível para consulta e descarregamento por parte dos cidadãos na página electrónica temática (https://cs.elections.gov.mo), podendo também os cidadãos obter o documento de consulta junto do local das sessões de consulta, SAFP, DSAJ, Centro de Serviços da RAEM, Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central e Centro de Serviços da RAEM das Ilhas.

O Governo da RAEM irá ainda realizar sete sessões de consulta, cinco das quais destinadas aos diversos sectores e duas destinadas ao público em geral. Os cidadãos interessados em participar nas sessões de consulta pública podem inscrever-se previamente através da página electrónica temática acima mencionada ou através do telefone n.º 8987 1365.

São bem-vindas todas as personalidades de diversos sectores para apresentarem as suas opiniões ou sugestões sobre o conteúdo do documento de consulta, por carta (correio ou entrega pessoal), telefone (8866 8866), fax (8987 0011/8987 0022) ou via electrónica.

Ver galeria



Há algo de errado com esta página?

Ajude-nos a melhorar o GOV.MO

* Campo obrigatório

Enviar