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O Governo da RAEM realizou a 5.ª sessão de consulta destinada aos diversos sectores sobre a revisão da Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo e da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau

Realização da 5.ª sessão de consulta destinada aos diversos sectores sobre a revisão da Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo e da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau.

O Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) realizou, hoje (dia 28), pelas 15:00 horas, no Complexo da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, a 5.ª sessão de consulta destinada aos diversos sectores sobre a revisão da Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo e da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, no sentido de auscultar opiniões e sugestões dos serviços subordinados à área da Economia e Finanças, dos sectores industrial e comercial, financeiro, do trabalho e profissional, bem como das respectivas comissões consultivas, com a participação de mais de 180 pessoas.

A sessão de consulta foi presidida pelo Secretário para a Administração e Justiça, Cheong Weng Chon e contou com a presença do chefe do Gabinete do Secretário para a Administração e Justiça, Lam Chi Long, do director da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP), Kou Peng Kuan, da directora da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ), Leong Weng In e do assessor do Gabinete do Secretário para a Administração e Justiça, Vu Ka Vai.

Cheong Weng Chon e Leong Weng In começaram por fazer a apresentação sobre a necessidade de revisão das leis, bem como sobre a orientação principal da revisão e a organização da consulta. Seguidamente, os representantes do Governo e os indivíduos presentes na sessão de consulta trocaram impressões sobre as questões em causa.

Durante a sessão de consulta, um total de 12 indivíduos usaram da palavra, manifestando o seu apoio unânime à revisão das leis e considerando que a revisão se reveste de grande importância para a defesa da soberania, da segurança e dos interesses de desenvolvimento do País, bem como para a garantia da prosperidade e estabilidade a longo prazo de Macau. Vários oradores prestaram atenção à definição legal dos critérios de apreciação da qualificação, ao combate ao incitamento público ao acto de não votar, votar em branco ou nulo, à optimização da organização da votação por sufrágio indirecto, à informatização do processo eleitoral, ao aperfeiçoamento da norma sancionatória respeitante à divulgação ilícita dos resultados de inquéritos de opinião pública e ao reforço da divulgação sobre a consulta da revisão das leis, etc..

Cheong Weng Chon respondeu às questões colocadas, afirmando que, relativamente aos critérios de apreciação da qualificação, os sete critérios definidos, em 2021, pela Comissão de Assuntos Eleitorais da 7.ª Assembleia Legislativa para apreciar a qualificação dos participantes às eleições são rigorosos, científicos e abrangentes, os quais o Governo da RAEM irá tomar plenamente como referência, aquando da elaboração das propostas de lei sobre a revisão das leis eleitorais. No que diz respeito à forma de optimização em maior grau desses critérios, o Governo da RAEM está disposto a ouvir as opiniões dos diversos sectores da sociedade. Em relação à qualificação como acto ilícito criminal do incitamento público ao acto de não votar, votar em branco ou nulo, as propostas de lei irão definir, de forma clara e rigorosa, os respectivos actos, para evitar que sejam alvo de interpretação extensiva. Ao mesmo tempo, o Governo da RAEM irá reforçar as acções de divulgação para que o público compreenda os limites dos respectivos actos. A criminalização é o último recurso e tem de ser usada com prudência. Cheong Weng Chon revelou ainda que o Governo da RAEM espera apresentar primeiro no início de Agosto à Assembleia Legislativa a proposta de lei intitulada “Revisão da Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo” para que a mesma possa ser apreciada com a maior brevidade possível.

O período de consulta pública sobre a revisão da Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo e da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau decorre entre 15 de Junho e 29 de Julho, tendo a duração de 45 dias. O documento de consulta já se encontra disponível para consulta e descarregamento por parte dos cidadãos na página electrónica temática ( https://cs.elections.gov.mo ), podendo também os cidadãos obter o documento de consulta junto do local das sessões de consulta, SAFP, DSAJ, Centro de Serviços da RAEM, Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central e Centro de Serviços da RAEM das Ilhas.

Seguidamente, o Governo da RAEM irá ainda realizar duas sessões de consulta, uma destinada aos diversos sectores e outra ao público em geral. São bem-vindos todos os indivíduos dos diversos sectores para apresentarem as suas opiniões ou sugestões sobre o conteúdo do documento de consulta, por carta (correio ou entrega pessoal), telefone (8866 8866), fax (8987 0011/8987 0022) ou via electrónica.

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