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O Governo da RAEM continua a rever e a melhorar os valores-limite de emissão de gases de escape poluentes dos veículos em circulação


Em prol da implementação da “dupla meta de carbono”, da melhoria constante da qualidade do ar de Macau e da promoção da reparação e manutenção periódica dos veículos pelos seus proprietários para diminuir as emissões de poluentes, a Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental e a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego realizaram, conjuntamente, a revisão periódica do disposto no Regulamento Administrativo n.º 30/2016 (Valores-limite de emissão de gases de escape poluentes dos veículos em circulação e métodos de medição).

Após o estudo e a análise integral dos resultados, e atendendo aos dados de inspecção dos veículos e à situação de execução do actual diploma legal, foi elaborado o Despacho do Chefe do Executivo n.º 92/2023, que altera as Tabelas I a VI do anexo ao supracitado regulamento, restringindo os valores-limite de emissão dos motociclos e ciclomotores e dos automóveis a gasolina e a gasóleo, assim como aperfeiçoando os respectivos métodos de medição. Após a restrição dos valores-limite em apreço será possível reduzir a emissão de hidrocarbonetos, monóxido de carbono, óxidos de nitrogénio e partículas, entre outros poluentes, o que contribuirá para melhorar a qualidade do ar nas vias rodoviárias e assegurar a saúde da população.

O referido Despacho do Chefe do Executivo entrará em vigor em 1 de Julho de 2023.



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