Saltar da navegação

Realização da 34.ª Sessão Plenária do Conselho Consultivo da Reforma Jurídica

Realização da 34.ª Sessão Plenária do Conselho Consultivo da Reforma Jurídica

Realizou-se no dia 7 de Julho a 34.ª Sessão Plenária do Conselho Consultivo da Reforma Jurídica (CCRJ), durante a qual foram ouvidas as opiniões dos membros sobre diversos temas, nomeadamente relativos à revisão da Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo e da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa, bem como à exploração da resolução dos casos do âmbito familiar com recurso a meios não jurisdicionais.

O presidente do CCRJ, Cheong Weng Chon, que presidiu à sessão, proferiu que a Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) está a enfrentar novos desafios no âmbito da defesa da segurança nacional, dizendo que, para melhor concretizar o princípio “Macau governado por patriotas” e de acordo com o Relatório Final sobre as Actividades Eleitorais apresentado pela Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa, o Governo da RAEM apresentou as linhas orientadoras para a revisão da Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo e da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa, e que está em curso uma consulta pública para auscultar amplamente as opiniões e sugestões dos diversos sectores da sociedade, incluindo as opiniões e sugestões do CCRJ. Os membros que participaram na sessão deram opiniões e sugestões valiosas numa perspectiva profissional, relativamente às exigências de apreciação da qualificação, às consequências da subscrição múltipla, à criminalização do incitamento público ao acto de não votar, votar em branco ou nulo, entre outros, e abordaram a optimização das actividades eleitorais.

Por outro lado, Cheong Weng Chon apontou que, tendo em consideração a especificidade dos casos do âmbito familiar, e para prestar particular atenção às relações morais entre os agregados familiares e aos valores tradicionais de harmonia familiar, o Governo da RAEM está a elaborar estudos sobre a reforma no que se refere à desjudicialização dos casos do âmbito familiar, explorando a viabilidade de que os casos específicos deste âmbito sejam resolvidos por entidades que não sejam tribunais. Em seguida, os membros manifestaram opiniões sobre a desjudicialização dos casos do âmbito familiar bem como discutiram e trocaram opiniões sobre quais os tipos de casos aplicáveis, a sua harmonização com o sistema jurídico vigente, a sua execução e aplicação, entre outros.

No balanço da sessão, Cheong Weng Chon agradeceu aos membros pelas opiniões apresentadas e afirmou que irá acompanhar e analisar as opiniões e sugestões apresentadas pelos mesmos, com o objectivo de aperfeiçoar ainda mais a revisão das duas leis eleitorais e realizar um estudo sobre as linhas orientadoras da reforma da desjudicialização dos casos do âmbito familiar.

Ver galeria


Há algo de errado com esta página?

Ajude-nos a melhorar o GOV.MO

* Campo obrigatório

Enviar