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Abertura das Candidaturas ao “Plano das Bolsas de Estudo para o Ensino Superior” do Fundo Educativo

2023/2024 plano das bolsas de estudo para o ensino superior_01

O prazo de candidatura do ano lectivo de 2023/2024 para o “Plano das Bolsas de Estudo para o Ensino Superior” do Fundo Educativo, doravante designado por “Plano”, decorre entre 7 a 25 de Agosto de 2023.

O âmbito de financiamento do Plano abrange os cursos do ensino superior de pré-universitários até aos de doutoramento. Entre as bolsas do Plano, as bolsas-empréstimo destinam-se a financiar os estudantes com dificuldades económicas, pelo que será considerado o rendimento mensal total do agregado familiar dos candidatos no ano financeiro de 2022 para a selecção; as bolsas de mérito destinam-se a financiar os estudantes com excelentes resultados académicos, sendo a classificação dos candidatos obtida no ano lectivo imediatamente anterior a esse a referência para a selecção; a designação das bolsas especiais passou a ser de bolsas de estudo para a área de especialização indicada, sendo as áreas de especialização financiadas acrescentadas em articulação com os quadros profissionais necessários para o rumo do desenvolvimento do Governo da RAEM; a designação das bolsas extraordinárias passou a ser de bolsas de estudo para o prosseguimento de estudos em Portugal, que continuam a apoiar os estudantes de Macau para prosseguirem os seus estudos em Portugal, sendo a respectiva selecção composta pela análise de documentos e pelo exame de selecção.

Os candidatos ao Plano acima referido podem apresentar candidatura, dentro do prazo da candidatura, através do “Programa de bolsas de estudo para o ensino superior” na página electrónica ou na aplicação de telemóvel da “Conta Única de Macau”, depois de aderir com a sua conta de “pessoa singular”, ou podem descarregar o boletim de candidatura na página electrónica temática do “Plano das bolsas de estudo para o ensino superior”, ou levantá-lo pessoalmente na Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, doravante designada por DSEDJ, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau. Depois do boletim de candidatura ser devidamente preenchido, este deve ser entregue com os documentos necessários, dentro do prazo de candidatura, na DSEDJ.

As listas das bolsas do Plano serão publicadas sucessivamente no 4.º trimestre de 2023:

  1. A lista do resultado da candidatura às bolsas-empréstimo será publicada em 3 de Novembro de 2023;
  2. As listas dos candidatos às bolsas de mérito e às bolsas de estudo para a área de especialização indicada, que reúnam as qualificações ou sejam admitidos condicionalmente, serão publicadas em 10 de Novembro de 2023. Os candidatos admitidos condicionalmente devem apresentar os documentos comprovativos em falta até 17 de Novembro de 2023, de forma a suprir as deficiências ou comprovar o preenchimento dos requisitos para a candidatura às bolsas de mérito ou às bolsas de estudo para a área de especialização indicada, sendo a lista do resultado da candidatura publicada em 29 de Dezembro de 2023;
  3. A lista dos candidatos às bolsas de estudo para o prosseguimento de estudos em Portugal, que reúnam as qualificações ou sejam admitidos condicionalmente, será publicada em 6 de Outubro de 2023. Os candidatos admitidos condicionalmente devem apresentar os documentos comprovativos em falta até 13 de Outubro de 2023, de forma a suprir as deficiências ou comprovar o preenchimento dos requisitos para a candidatura a estas bolsas de estudo; a lista do exame da selecção será publicada em 3 de Novembro de 2023 e a lista do resultado da candidatura será publicada em 29 de Dezembro de 2023.

Relativamente aos actuais beneficiários, continua-lhes a ser aplicado o regulamento vigente na altura em que os beneficiários obtiveram as bolsas, mas devem proceder à renovação, pedir a continuação das bolsas devido à mudança da situação de frequência e exercer as actividades profissionais, de acordo com as disposições previstas no Plano:

  1. Os beneficiários devem apresentar o pedido da renovação entre o primeiro dia útil de Setembro e o último dia útil de Novembro de cada ano; os beneficiários do regime escolar especial (que não iniciam o ano lectivo entre Julho e Outubro) devem apresentar o pedido até o último dia útil de Março do ano posterior;
  2. Caso os beneficiários suspendam os seus estudos ou mudem de instituição de ensino superior ou de curso que estão a frequentar, os mesmos devem apresentar o pedido da continuação das bolsas ao Fundo Educativo, acompanhado com os respectivos documentos comprovativos, até o último dia útil de Novembro imediatamente após a ocorrência do facto; os beneficiários do regime escolar especial, devem apresentar o respectivo pedido até o último dia útil de Março imediatamente após a ocorrência do facto;
  3. Durante o exercício das actividades profissionais dos beneficiários, os mesmos devem apresentar os documentos comprovativos até o último dia útil de Março de cada ano.

Para mais informações, podem consultar a página electrónica temática do “Plano das Bolsas de Estudo para o Ensino Superior”, em https://portal.dsedj.gov.mo/webdsejspace/internet/Inter_main_page.jsp?id=8744&langsel=P

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