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Respectivo procedimento para os indivíduos cuja “Autorização de permanência” tenha expirado devido ao tufão, ou por outros motivos de força maior


1. O Corpo de Polícia de Segurança Pública alerta os turistas que devem estar atentos à expiração do prazo da “Autorização de permanência” obtida e dispor a sua saída de Macau de forma adequada.

2. Caso haja motivos de força maior e não seja possível sair de Macau atempadamente antes do termo do prazo de validade, podem requerer antecipadamente a prorrogação da “Autorização de permanência” no Edifício de Serviços de Migração desta Corporação em Pac On, na Taipa, tomando atenção às seguintes situações:

2.1. Em caso de motivos de força maior, nomeadamente a suspensão dos serviços da passagem fronteiriça em postos fronteiriços ou a suspensão de transportes públicos (terrestre, marítimo e aéreo) devido ao içar do sinal de tempestade tropical superior, que dificultam a saída atempada de Macau dos turistas, esta Corporação já divulgou no quadro de avisos do “Sistema Electrónico de Comunicação de Hospedagem de Não Residentes” mensagens de aviso, informando aos hotéis que podem, mediante notificação prévia à Corporação, tratar adequadamente dos turistas com a expiração do prazo da “Autorização de permanência” devido ao impacto de tufão.

2.2. Durante o período em que o sinal n.° 8 ou grau superior de tempestade tropical estiver içado em Macau, no Edifício dos Serviços de Migração desta Corporação será prestado apenas serviços limitados e, a par disso, todos os serviços de transportes públicos de Macau serão suspensos. A fim de evitar riscos desnecessários aos turistas, se o prazo da “autorização de permanência” emitida ao turista expirar quando o sinal n.° 8 ou grau superior de tempestade tropical estiver içado, e o se voo programado para o Aeroporto Internacional de Macau se atrasar ou for cancelado devido ao tufão, ou por outros motivos de força maior não puder sair de Macau dentro do prazo previsto, não há necessidade de pressa para proceder às formalidades de prorrogação.

2.3. Se os turistas acima mencionados saírem de Macau através de outros postos fronteiriços que não sejam o Aeroporto Internacional de Macau, não serão considerados em situação de excesso de permanência se saírem de Macau dentro de 24 horas após o sinal n.º 8 de tempestade tropical deixar de ser içado; se saírem de Macau através do Aeroporto Internacional de Macau dentro de 48 horas após o sinal n.º 8 de tempestade tropical deixar de ser içado, e apresentarem provas do atraso ou cancelamento do voo original, e se os agentes do posto de migração do aeroporto confirmarem que se trata de uma situação de força maior, não serão considerados em situação de excesso de permanência.

2.4. Se os turistas ficarem impossibilitados de regressar do Aeroporto Internacional de Macau enquanto o sinal n.º 8 de de tempestade tropical ou superior estiver içado, e a sua “autorização de permanência” estiver prestes a expirar, esta Corporação irá instalar balcões de serviços temporários noátrio de partida do aeroporto para processar os procedimentos correspondentes aos turistas com necessidade e qualificados, a fim de que possam sair de Macau a tempo após o sinal n.º 8 de tempestade tropical deixar de ser içado.

2.5. Se o turista tiver ultrapassado o prazo de permanência antes do içar do sinal n.° 8 ou grau superior de tempestade tropical em Macau, por motivos que não sejam de força maior, como mau tempo, será punido nos termos da lei.

3. Para mais informações sobre as medidas acimas referidas, queira ligar para a linha de consulta sobre assuntos de migração desta Corporação através do número 28725488, ou enviar um e-mail para: sminfo@fsm.gov.mo para esclarecer dúvidas.



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