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Esforço para elevar a qualidade das eleições e promover solidamente a democracia


O Governo da Região Administrativa Especial de Macau apresentou hoje (dia 27) um plano de revisão da Lei do Recenseamento Eleitoral, da Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo e da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa, anunciado também que, tendo em conta os principais problemas verificados nas eleições e o desenvolvimento gradual da democracia, vai proceder à regulamentação dos actos eleitorais, aperfeiçoamento do regime eleitoral e reforço do combate à corrupção eleitoral. Isto mesmo foi reiterado esta tarde pela secretária para a Administração e Justiça, Florinda Chan, que convidou a população e todos os sectores da sociedade a apresentarem opiniões, no sentido de garantir que as eleições sejam realizadas de forma aberta, justa, imparcial e limpa, bem como fundar o alicerce para a democracia progressiva. Entre as principais alterações constantes no documento propõe-se a eliminação do regime do cartão de eleitor, elevação dos requisitos de recenseamento das pessoas colectivas, aperfeiçoamento do regime de reconhecimento da associação como pertencente a um sector ou subsector, reforço do combate à corrupção nas eleições e das competências das comissões, bem como a inscrição antecipada dos residentes que completem 17 anos de idade e satisfaçam os requisitos legais. No que toca à eliminação do cartão de eleitor, existe a possibilidade dos membros da mesma família não terem o mesmo local de votação, uma vez que a distribuição dos eleitores pelas secções de voto é determinada em função do número do cartão de eleitor. Contudo, caso a distribuição dos eleitores pelos locais de votação seja determinada em função da residência habitual declarada, este problema será resolvido. Além disso, de acordo com a proposta, o recurso ao Bilhete de Identidade do Tipo de Cartão Inteligente poderá evitar actos ilegais relacionados com o cartão de eleitor verificados em eleições anteriores, pelo que a eliminação do regime do cartão de eleitor poderá não só facilitar os eleitores, mas também prevenir a prática de infracções nesse âmbito. Segundo o documento apresentado por Florinda Chan, os Serviços de Administração e Função Pública irão promover a inscrição antecipada no recenseamento eleitoral dos residentes permanentes que completem 17 anos, desde que satisfaçam os respectivos requisitos legais, de modo a que possam ser automaticamente eleitores uma vez completados 18 anos de idade. Pelo documento, propõe-se que independentemente de haver ou não eleições, os cadernos de recenseamento sejam expostos todos os anos durante o mês de Janeiro, para que quem estiver interessado na corrida eleitoral possa preparar a sua candidatura. A proposta governativa, que entra agora em fase de auscultação pública, prevê também o reforço do combate à corrupção nas eleições, da capacidade cívica dos eleitores, dos candidatos e da população em geral, bem como a promoção da consciência do cumprimento da lei e da incorruptibilidade. Neste sentido, propõe-se também que seja punida a corrupção de candidatos ou pré-candidatos. Por outro lado, tendo em conta que alguns candidatos, para contornar a norma que define o limite máximo de despesas que cada candidatura pode efectuar com a campanha eleitoral, realizaram a propaganda eleitoral de uma forma inadequada através de outras pessoas, pretende-se rever esta matéria de forma a colmatar esta lacuna jurídica. Paralelamente, considerando que os eleitores, mesmo arrependidos de terem aceitado benefícios por corrupção, não querem apresentar-se às autoridades policiais e prestar depoimento, pois correm a risco de ser punidos, propõe-se a inclusão de motivos que possam excluir a culpa, permitindo a atenuação da pena, a extinção da responsabilidade e não pronúncia desde que esses eleitores estejam dispostos a prestar depoimento. Ainda neste capítulo reforça-se o combate à corrupção eleitoral, nomeadamente aumentando o prazo de prescrição deste crime, dando prioridade ao julgamento de processos de corrupção eleitoral e tornando-os mais rápidos. De acordo com a proposta, também o financiamento das candidaturas terá regulamentação mais rigorosa, com as contribuições para fins eleitorais feitas em qualquer momento a estarem sujeitas a declaração e publicidade. Para optimizar e dar uma ideia mais exacta sobre a natureza dos trabalhos eleitorais e das respectivas comissões, a proposta prevê a manutenção do regime actual, podendo, contudo, ser melhorado através do aumento do número de elementos das comissões, alargamento das suas competências e prolongamento adequado da sua duração, a fim de reforçar a coordenação dos assuntos eleitorais. No que diz respeito ao alargamento das competências, propõe-se a emissão de instruções, esclarecimentos e decisões vinculativas para efeitos da execução das leis eleitorais, propondo-se também a presença de um magistrado judicial, um representante do Ministério Público e um do Comissariado contra a Corrupção, no sentido de assegurar a confiança pública e beneficiar o combate à corrupção eleitoral. Quanto à elevação dos requisitos de recenseamento das pessoas colectivas, a lei vigente estipula que qualquer associação após reconhecimento e desde que esteja estabelecida há, pelo menos, três anos, pode requerer a sua inscrição no recenseamento eleitoral. De acordo com a proposta, as associações só vão poder apresentar o requerimento para serem reconhecidas como pertencentes a um sector ou subsector três anos após a sua constituição, sendo que só poderão requerer a sua inscrição no recenseamento eleitoral quatro anos após o seu reconhecimento. Desta forma, pretende-se igualmente aperfeiçoar o regime de reconhecimento da associação como pertencente a um sector ou subsector. Desde a constituição da RAEM, a Lei do Recenseamento Eleitoral, a Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa e a Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo, elaboradas pela Assembleia Legislativa respectivamente em 2000, em 2001 e em 2004, constituem um sistema de leis eleitorais relativamente completo. Em 2004, o número de membros da Comissão Eleitoral do segundo Chefe do Executivo foi aumentado de 200 para 300 e o número de deputados da Assembleia Legislativa tem vindo também a crescer, de 23 da para 27 na segunda legislatura, em 2001, e para 29 na terceira em 2005, tendo também o número de deputados eleitos por sufrágio aumentado de 16 para 20 na segunda legislatura e para 22 na terceira. Os eleitores e os candidatos às eleições legislativas têm vindo a aumentar, significando que a taxa de votação se mantém a um nível relativamente alto. Em 2001, registaram-se nas eleições para a segunda Assembleia Legislativa 159.813 eleitores singulares e 625 pessoas colectivas recenseadas, elevando-se esses dois números nas eleições para a terceira Assembleia Legislativa, em 2005, para 220.653 e 905 respectivamente. Em 2001, votaram nas eleições directas 83.644 eleitores, correspondendo a uma taxa de votação de 52,34%, subindo para 128.830 eleitores, com uma taxa de votação de 58,39%. Também se tem vindo a verificar um aumento das listas e respectivos candidatos às eleições directas, havendo 18 listas com 125 candidatos em 2005 - mais 3 listas do que nas eleições de 2001- sendo o número de candidatos o mais elevado de sempre. Segundo Florinda Chan, sendo a forma do desenvolvimento progressivo do regime democrático de Macau um importante tema, é necessário um entendimento generalizado aliado à sabedoria popular. Com a evolução socio-económica, a política democrática de Macau terá melhorias e avanços permanentes, salientou a Secretária, adiantando que, com base no espírito consagrado na Lei Básica e tendo em conta a realidade de Macau e a defesa da uma sociedade próspera e estável, o Governo da RAEM procederá a estudos aprofundados. Além disso, acrescentou, procurando o entendimento geral mediante auscultação das opiniões de todos os sectores, serão em tempo oportuno criados mecanismos necessários para acompanhar os respectivos trabalhos. É de salientar que, nos termos do disposto na Lei Básica, a RAEM é uma região administrativa local da República Popular da China que está directamente subordinada ao Governo Popular Central, pertencendo a este o poder de decisão sobre o desenvolvimento do regime político da RAEM, frisou Florinda Chan. A Secretária lembrou ainda que sendo o Chefe do Executivo responsável perante o Governo Popular Central, o Governo da RAEM tem vindo a manter comunicação e ligação estreitas com os serviços competentes do Governo Popular Central sobre o tratamento da questão do desenvolvimento do regime político.