Ao abrigo do no 1 do artigo 30o da “Lei do Recenseamento Eleitoral” em vigor, a pessoa colectiva reconhecida como pertencente a determinado sector envia, até ao último dia útil do mês de Setembro de cada ano, o relatório final anual à respectiva entidade competente.
Neste sentido, informam-se as pessoas colectivas reconhecidas como pertencentes ao sector desportivo que devem enviar o relatório final anual de 2023 ao Conselho do Desporto, sito na Avenida Dr. Rodrigo Rodrigues, n.o818 ,Macau, até ao termo do prazo legal (até às 17:30 de 29 de Setembro do corrente ano (Sexta-feira).
Ainda nos termos do no 1 do artigo 34o do mesmo diploma, a pessoa colectiva eleitora que não apresente o relatório final anual, conforme acima referido, “e volte a cometer o mesmo facto nos 5 anos subsequentes à primeira falta de apresentação, a sua inscrição eleitoral suspensa a partir da data do termo da exposição dos cadernos de recenseamento que tiver lugar imediatamente a seguir à segunda falta de apresentação do relatório”.
Para a consulta da lista das pessoas colectivas do sector desportivo para a apresentação do relatório final anual e outras informações, é favor aceder ao website do Instituto www.sport.gov.mo ou contactar com o número de telefone 83951111. As pessoas colectivas podem ainda aceder ao mencionado website para o conhecimento da situação da apresentação do relatório final anual nos anos anteriores.