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O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Procedimentos dos concursos públicos para a atribuição de licenças para o transporte de passageiros em automóveis ligeiros de aluguer”


O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Procedimentos dos concursos públicos para a atribuição de licenças para o transporte de passageiros em automóveis ligeiros de aluguer”.

Em articulação com o disposto da Lei n.º 3/2019 (Regime jurídico do transporte de passageiros em automóveis ligeiros de aluguer), o Governo da RAEM elabora o regulamento administrativo complementar, a fim de definir as disposições relativas aos procedimentos dos concursos públicos.

O regulamento define que o director dos Serviços para os Assuntos de Tráfego é a entidade adjudicante dos concursos públicos para a atribuição de licenças para o transporte de passageiros em automóveis ligeiros de aluguer, e a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego é a entidade onde corre o procedimento do concurso público. Em simultâneo, o regulamento regula os requisitos dos documentos relevantes, nomeadamente o anúncio, o programa do concurso, o caderno de encargos, os esclarecimentos adicionais e a proposta, bem como os procedimentos e regras a observar nos concursos públicos e o direito de impugnação dos concorrentes, entre outros.

O regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.



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