Com a entrada em vigor da Lei n.o 7/2023 (Regime jurídico de captação de quadros qualificados) da Região Administrativa Especial de Macau, no dia 1 de Julho de 2023, estão abertas, a partir de hoje (6 de Outubro), as candidaturas ao Programa para Quadros Altamente Qualificados da Indústria de Finanças Modernas e ao Programa para Profissionais de Nível Avançado da Indústria de Finanças Modernas, na Plataforma Electrónica de Candidatura aos Programas de Captação de Quadros Qualificados. As candidaturas ao programa para quadros qualificados de elevada qualidade, e aos programas de captação de quadros qualificados da indústria de big health e da indústria de tecnologia de ponta foram abertas anteriormente. Os programas de captação de quadros qualificados das outras indústrias chave serão publicados e abertos posteriormente.
De 6 de Outubro de 2023 a 5 de Fevereiro de 2024, encontra-se aberto o período de candidaturas ao Programa para Quadros Altamente Qualificados da Indústria de Finanças Modernas, que visa captar indivíduos com experiência profissional e competência técnica que contribuam para o desenvolvimento da indústria de finanças modernas, e que possuam excelente desempenho nas seguintes áreas profissionais: 1) Desenvolvimento de actividades do mercado de títulos de dívida; 2) Desenvolvimento de actividades de gestão de fortunas; 3) Desenvolvimento de actividades de finanças sustentáveis; 4) Desenvolvimento de actividades de bancos comerciais; 5) Desenvolvimento de actividades seguradoras; 6) Desenvolvimento de aplicações de tecnologia financeira; 7) Investigação financeira. Os candidatos têm de preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: possuir licenciatura ou grau superior em disciplina relacionada à indústria de finanças ou afins, e experiência profissional não inferior a quatro anos na área profissional acima referida; ou possuir licenciatura ou grau superior noutras disciplinas e experiência profissional não inferior a seis anos na área profissional acima referida; ou possuir licenciatura ou grau superior noutras disciplinas e qualificação profissional relacionada à indústria de finanças com a experiência profissional não inferior a quatro anos na área profissional acima referida; ter completado 21 anos de idade; possuir boa capacidade de expressão em qualquer das línguas chinesa, portuguesa ou inglesa; obter 200 valores na pontuação máxima de 300 valores, atribuídos de acordo com o mapa de pontuação aplicável ao programa.
De 6 de Outubro de 2023 a 5 de Fevereiro de 2024, encontra-se aberto o período de candidaturas ao Programa para Profissionais de Nível Avançado da Indústria de Finanças Modernas, que visa captar indivíduos com experiência profissional e competência técnica que contribuam para o desenvolvimento da indústria de finanças modernas, nas seguintes áreas profissionais: 1) Desenvolvimento de actividades do mercado de títulos de dívida; 2) Desenvolvimento de actividades de gestão de fortunas; 3) Desenvolvimento de actividades de finanças sustentáveis; 4) Desenvolvimento de actividades de bancos comerciais; 5) Desenvolvimento de actividades seguradoras; 6) Desenvolvimento de aplicações de tecnologia financeira; 7) Investigação financeira. Os candidatos têm de preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: possuir licenciatura ou grau superior em disciplina relacionada à indústria de finanças ou afins, e experiência profissional não inferior a quatro anos na área profissional acima referida; ou possuir licenciatura ou grau superior noutras disciplinas e experiência profissional não inferior a seis anos na área profissional acima referida; ou possuir licenciatura ou grau superior noutras disciplinas e qualificação profissional relacionada à indústria de finanças com a experiência profissional não inferior a quatro anos na área profissional acima referida; ter completado 21 anos de idade; possuir boa capacidade de expressão em qualquer das línguas chinesa, portuguesa ou inglesa; obter 150 valores na pontuação máxima de 300 valores, atribuídos de acordo com o mapa de pontuação aplicável ao programa; ser contratado ou ser prometida a contratação por empregador local, no prazo de 90 dias a contar da data de produção de efeitos da decisão da autorização de residência, para o desempenho de funções especializadas que correspondem às profissões com escassez de recursos humanos enunciadas no programa, sendo exigido que, para o efeito, o nível remuneratório anual atinja 600 000 patacas, sendo o valor calculado com base na remuneração bruta total do ano, independentemente da sua designação, modo de pagamento ou forma de cálculo.
Na Plataforma Electrónica de Candidatura aos Programas de Captação de Quadros Qualificados, são publicados anúncios dos diversos programas de captação de quadros qualificados e o Guia de Candidatura aos Programas de Captação de Quadros Qualificados, onde estão disponíveis as informações, nomeadamente, sobre os documentos, elementos e procedimentos necessários para a candidatura e os critérios de avaliação aplicáveis. Após a abertura da conta de utilizador na plataforma electrónica, os candidatos podem cumprir as formalidades, nomeadamente, para a apresentação da candidatura, carregamento de documentos e recepção de notificações administrativas.
Mais informações estão disponíveis na Plataforma Electrónica de Candidatura aos Programas de Captação de Quadros Qualificados ( https://trplatform.cdqq.gov.mo ). Para qualquer esclarecimento, queira enviar um e-mail para info@cdqq.gov.mo .
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