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Termo do estado de prevenção imediata


Em conformidade com o Despacho do Chefe do Executivo, nos termos do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 11/2020 (Regime jurídico de protecção civil), declara-se o termo do estado de prevenção imediata, a partir das 10h00 do dia 9 de Outubro de 2023.



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