Relativamente à notícia publicada por órgão de comunicação social local sobre o tratamento dado pela Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana(DSSCU) a um caso de desmoronamento de uma parede de tijolos, cumpre-nos esclarecer o seguinte:
O caso de desmoronamento da parede de tijolos ocorreu no dia 16 de Setembro (Sábado) do corrente ano. O pessoal responsável pela prestação de serviço de emergência da DSSCU recebeu, às 13:41, uma notificação do Corpo de Bombeiros (CB) a comunicar a instabilidade de muro que se encontrava inclinado para fora de um edifício situado na Rua da Barra, na Península de Macau, pelo que, solicitou o apoio do pessoal da DSSCU no local do incidente. O pessoal da DSSCU chegou ao local meia hora mais tarde, verificando o desmoronamento parcial da parede divisória junto ao edifício acima referido e a parte tardoz doutro edifício situado na Calçada do Lilau. Com o apoio dos bombeiros, procedeu-se à remoção das partes soltas que se encontravam em risco e concluiu-se que não existia qualquer risco imediato, no entanto, foi necessário vedar temporariamente a respectiva área, por motivo de segurança. Para além disso, os tijolos foram imediatamente removidos pelos condomínios para salvaguarda de eventuais reincidências.
Naquela altura, o pessoal da DSSCU informou o segurança deste edifício da Rua da Barra sobre a situação e os trabalhos ulteriores de acompanhamento, nomeadamente, a afixação, em simultâneo, do aviso de reparação por parte do pessoal da DSSCU no mesmo edifício e noutro edifício situada na Calçada do Lilau, a informar as partes da responsabilidade pelos procedimentos de acompanhamento e reparação. Em seguida, o representante da administração de condomínios também compareceu no local a pedido do segurança, ao qual foi comunicada, novamente, a respectiva situação. Durante o processo de averiguação, o pessoal da DSSCU encontrava-se devidamente identificado com o cartão de trabalhador à vista.
Em geral, o serviço de emergência prestado pela DSSCU trata das situações urgentes no local, principalmente para eliminar factores de risco; nem sempre é possível in loco apurar informações como a responsabilidade de reparação e informações sobre o terreno ou o edifício, etc. Deste modo, o pessoal da DSSCU, em conformidade com os mecanismos, sugere in loco aos respectivos interessados que contratem construtores civis inscritos para emitirem pareceres técnicos e negociarem a reparação. Por outro lado, caso os interessados necessitem de consultar as informações, podem requerer a consulta junto da DSSCU ou efectuar a marcação por telefone.
O serviço de emergência prestado pela DSSCU funciona 24 horas por dia. Quando recebem uma notificação do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) ou do CB, de acordo com os procedimentos estabelecidos, os trabalhadores deslocam-se de imediato ao local do incidente para proceder à sua avaliação, comunicam a ocorrência o mais rapidamente possível, tomam medidas de carácter urgente e prosseguem com os trabalhos posteriores de acompanhamento. Desde 2023, foram registados 178 incidentes.
A DSSCU lembra que, tratando-se de propriedade privada, o proprietário é obrigado, nos termos do Regime jurídico da construção urbana, a proceder periodicamente a uma inspecção geral da sua propriedade e a tomar a iniciativa de proceder à sua reparação caso sejam detectados problemas. O proprietário pode incorrer em responsabilidade civil ou criminal por danos patrimoniais, feridos ou mortos causados a terceiros pela falta de reparação.