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Detectado um caso suspeito de violação na primeira semana da entrada em vigor da Lei de controlo do consumo de álcool

Situação da inspecção por parte dos agentes de autoridade

A Lei de controlo do consumo de álcool (Lei n.º 6/2023, Regime de Prevenção e Controlo do Consumo de Bebidas Alcoólicas por Menores) entrou em vigor no dia 5 de Novembro. O Gabinete para a Prevenção e Controlo do Tabagismo e do Alcoolismo (GPCTA) dos Serviços de Saúde, em cumprimento das linhas orientadoras de controlo do tabagismo e do alcoolismo, efectuou inspecções a todos os tipos de estabelecimentos sujeitos à lei. Até às 16 horas de hoje (dia 10), foram inspeccionados 3.028 estabelecimentos, tendo sido detectado, no primeiro dia da entrada em vigor da lei, um caso (já divulgado) suspeito de violação da Lei de controlo do consumo de álcool, tendo o restaurante em causa fornecido bebidas alcoólicas a dois menores, em consequência, os Serviços de Saúde instauraram um processo para acompanhamento do caso. Por outro lado, o GPCTA recebeu um total de 67 chamadas telefónicas de denúncia e consulta, das quais 63 foram casos de esclarecimentos, 2 queixas e 2 prestação de opinião. Resumindo as inspecções realizadas ao longo dos dias desde a entrada em vigor da lei, os estabelecimentos comerciais conseguiram perceber e compreender claramente o conteúdo da “Lei de controlo do consumo de álcool” e podem articular com a sua execução, fazendo com que a entrada em vigor e a implementação da lei decorressem sem sobressaltos.

Os Serviços de Saúde alertam mais uma vez o público para o cumprimento da Lei de Controlo de Bebidas Alcoólicas, incluindo a proibição de venda ou disponibilização de bebidas alcoólicas a menores (ou seja, menores de 18 anos). No caso de existirem dúvidas sobre a idade do comprador ou da pessoa a quem são fornecidas bebidas alcoólicas, exige-se a exibição de documento de identificação antes da sua venda ou disponibilização, e caso não seja possível confirmar a idade da outra parte ou duvidar da sua idade, presume-se que seja menor, devendo recusar a venda ou a disponibilização de bebidas alcoólicas à outra parte.

Os Serviços de Saúde apelam ao sector para cumprir a legislação. A publicidade a bebidas alcoólicas, nomeadamente, anúncios de bebidas alcoólicas na navegação na internet, deve apresentar advertências com os seguintes conteúdos, nas línguas chinesa, portuguesa e inglesa: “CONSUMIR BEBIDAS ALCOÓLICAS EM EXCESSO PREJUDICA A SAÚDE” e “A VENDA OU DISPONIBILIZAÇÃO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS A MENORES DE 18 ANOS É PROIBIDA”. O“Website de Informações sobre o Controlo do Consumo de Bebidas Alcoólicas” já se encontra disponível, e nela constam legislação, infografia, orientações para o sector e panfletos sobre os malefícios do álcool, entre outros. Para mais informações, consulte a página electrónica: https://www.ssm.gov.mo/alcoholcontrol ou digitalizar o código QR constante no anexo. Em caso de detecção de qualquer facto ilícito ou de qualquer dúvida sobre a “Lei de controlo de consumo de álcool”, pode ligar para a linha aberta para denúncias e esclarecimentos (2855 6789), sendo todas as denúncias tratadas com confidencialidade.

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