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8.469 estabelecimentos inspeccionados duas semanas após a entrada em vigor da “Lei de Controlo de Bebidas Alcoólicas”

Inspecções dos agentes da fiscalização

Com a entrada em vigor da Lei n.º 6/2023 (Regime de prevenção e controlo do consumo de bebidas alcoólicas por menores, adiante designada por “Lei de Controlo de Bebidas Alcoólicas”) no dia 5 de Novembro do corrente ano, os agentes do Gabinete para a Prevenção e o Controlo do Tabagismo e do Alcoolismo (GPCTA) dos Serviços de Saúde,em cumprimento da política de controlo do tabagismo e do álcool, efectuaram inspecções aos estabelecimentos abrangidos pela lei. Desde o dia 5 de Novembro até às 16:00 horas de sexta-feira (17 de Novembro), 8.469 estabelecimentos foram inspeccionados, tendo sido detectados dois casos suspeitos de disponibilização de bebidas alcoólicas a menores, o que constitui uma infracção à Lei de Controlo de Bebidas Alcoólicas, pelo que o pessoal dos Serviços de Saúde instaurou o processo para acompanhamento do caso. Além disso, foram dadas 204 indicações de melhoria a 140 estabelecimentos, nomeadamente, 89 relacionados com a afixação de publicidade a bebidas alcoólicas com advertências, 59 com a delimitação dos espaços de exposição de bebidas alcoólicas, 42 com a sinalização sobre a proibição de venda ou disponibilização de bebidas alcoólicas a menores, 14 com a apresentação do título alcoométrico; No total, foram atendidas 79 chamadas telefónicas de denúncia e pedidos de informação relativas ao controlo de bebidas alcoólicas, das quais 75 foram casos de esclarecimento, dois (2) de reclamação e dois (2) de opinião.

Os Serviços de Saúde alertam uma vez mais os residentes para o rigoroso cumprimento da Lei de Controlo de Bebidas Alcoólicas, incluindo a proibição de venda ou disponibilização de bebidas alcoólicas a menores (menos de 18 anos de idade). No caso de existirem dúvidas sobre a idade do comprador ou da pessoa a quem são disponibilizadas bebidas alcoólicas, deve ser exigida a exibição do documento de identificação antes da sua venda ou disponibilização, e caso não seja possível confirmar a idade da outra parte ou se subsistirem dúvidas acerca da sua idade, faz presumir a sua menoridade, devendo ser recusada a venda ou a disponibilização de bebidas alcoólicas à outra parte.

Além disso, de acordo com as disposições da Lei de Controlo de Bebidas Alcoólicas, nos locais de venda ou de disponibilização de bebidas alcoólicas, é obrigatório afixar, de forma visível, dísticos de proibição de venda ou de disponibilização de bebidas alcoólicas a menores, aprovados por despacho do Chefe do Executivo. Ao mesmo tempo, está previsto que os estabelecimentos comerciais de auto-serviço têm de delimitar e assinalar explicitamente os espaços de exposição de bebidas alcoólicas e de bebidas não alcoólicas. Além disso, a publicidade a bebidas alcoólicas deve apresentar advertências nas línguas chinesa, portuguesa e inglesa.

Caso necessitem de obter os respectivos dísticos, os interessados podem dirigir-se pessoalmente ao Gabinete para a Prevenção e o Controlo do Tabagismo e do Alcoolismo, aos Centros de Saúde e ao Centro de Serviços da RAEM, ou descarregá-los através da página electrónica.

Na página electrónica de Informações sobre o controlo do consumo de bebidas alcoólicas são contidas a legislação, a infografia, as instruções para os sectores relacionadas e os panfletos sobre os malefícios do álcool. Para mais informações, os interessados podem consultar: https://www.ssm.gov.mo/alcoholcontrol ou digitalizar o código QR em anexo.

Caso os residentes detectem factos ilícitos ou tenham quaisquer dúvidas sobre a Lei de Controlo de Bebidas Alcoólicas, podem recorrer à Linha telefónica para denúncias e esclarecimentos através do número 28556789, sendo que qualquer denúncia será tratada de forma confidencial.

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