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Prisão preventiva aplicada ao arguido pela prática de burla com uso de telecomunicações


Recentemente, os casos de burla com uso de telecomunicações ocorridos em Macau causaram graves prejuízos patrimoniais aos ofendidos. Há dias, a polícia descobriu mais um caso de burla com uso de telecomunicações, tendo encaminhado um homem de Hong Kong detido ao Ministério Público para efeitos de investigação.

Segundo o que foi apurado, o homem de Hong Kong, que foi detido, terá cooperado com outros suspeitos para praticar burla contra um idoso de Macau, em que um dos mesmos, com recurso a telefone, fez passar-se por genro do ofendido, alegando falsamente que foi detido por ter cometido agressão e necessitava de dinheiro para prestação de caução, de seguida, o arguido deste inquérito fez passar-se por advogado para receber o dinheiro burlado. O inquérito envolveu um total de cinquenta mil patacas.

Feita a investigação preliminar, o arguido foi indiciado pela prática do crime de burla de valor elevado previsto e punido pelo artigo 211.º, n.º 3, conjugado com o artigo 196.º, alínea a) do Código Penal, crime este que pode ser punido com pena de prisão até 5 anos.

Realizado o primeiro interrogatório judicial ao arguido, tendo em conta o facto de que o arguido não é residente local e a gravidade dos demais factos, o Juiz de Instrução Criminal, sob a promoção do Delegado do Procurador titular do inquérito, aplicou-lhe a medida de coacção de prisão preventiva, no sentido de se evitarem a sua fuga de Macau, a continuação da prática de actividade criminosa da mesma natureza e a perturbação da ordem pública e tranquilidade social.

Nos dias recentes, ocorreram sucessivamente em Macau vários casos de burla com uso de telecomunicações, nos quais os criminosos se fizeram passar por familiares dos ofendidos, profissionais ou funcionários de serviços públicos através das chamadas telefónicas ou mensagens, tendo aproveitado diversos pretextos para solicitarem aos ofendidos o pagamento ou transferência de dinheiro para contas bancárias designadas, de modo a ser burlado o dinheiro dos ofendidos.

Assim, o Ministério Público apela, de novo, aos cidadãos que, quando receberem chamada telefónica ou mensagem suspeita, se devam manter alerta verificando de forma proactiva a identidade da outra parte. Sempre que lhes tenha sido solicitado o pagamento ou transferência de dinheiro a uma pessoa desconhecida, devem perguntar aos seus familiares ou às instituições formais para confirmar a veracidade da chamada telefónica ou mensagem. Caso suspeitem que tenham sido burlados, devem denunciar o facto à polícia ou ao Ministério Público com a maior brevidade possível, por forma a combaterem tempestivamente os crimes e salvaguardarem, em conjunto, tanto a ordem social como a segurança patrimonial dos cidadãos.



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