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O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre a proposta de lei intitulada “Alteração à Lei n.º 10/2000 – Lei Orgânica do Comissariado contra a Corrupção da Região Administrativa Especial de Macau”


O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre a proposta de lei intitulada “Alteração à Lei n.º 10/2000 – Lei Orgânica do Comissariado contra a Corrupção da Região Administrativa Especial de Macau”, a qual será submetida à apreciação da Assembleia Legislativa.

Em resposta às necessidades do desenvolvimento da sociedade e às solicitações da população para o reforço de fiscalização e o aumento de funções com vista a salvaguardar o interesse público e os interesses da população, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) procedeu à alteração da lei orgânica do Comissariado contra a Corrupção (CCAC) e elaborou a presente proposta de lei.

O conteúdo principal da proposta de lei inclui o seguinte:

1. Face à relevância que os crimes económico-financeiros, maxime o branqueamento de capitais, apresentam no contexto da prática de crimes de corrupção, incluem-se na proposta de lei os mesmos no contexto da missão e âmbito de actuação do CCAC.

2. Com vista à optimização do funcionamento das entidades públicas e dos regimes jurídicos respectivos, essas entidades passam a poder solicitar ao CCAC para efectuar o acompanhamento presencial de procedimentos administrativos ou praticar actos presenciais de inspecção e tais acções presenciais passam a poder ser também desenvolvidas no âmbito de investigações do CCAC. Em simultâneo, materializam-se as competências de fiscalização e intervenção do CCAC no sector público, competindo-lhe receber informações relativas às infracções criminais e disciplinares dos trabalhadores das entidades públicas, no sentido de permitir efectuar um diagnóstico estatístico, adoptando medidas de prevenção e de intervenção adequadas e necessárias.

3. Introdução de novas competências, nomeadamente o desenvolvimento de actividades no âmbito da cooperação com vista à promoção de modos de funcionamento e de gestão íntegros, tanto no sector público como no sector privado, no âmbito do intercâmbio com entidades exteriores à RAEM, e no âmbito da promoção na RAEM da implementação de instrumentos de direito regional e internacional no domínio do combate à corrupção e da provedoria de justiça.

4. Actualização do regime dos investigadores do CCAC, estabelecendo uma indexação à carreira do pessoal de investigação criminal da Polícia Judiciária e atribuindo-lhes o direito a um prémio de prestação de serviço a longo prazo. Simultaneamente, actualiza-se o leque de deveres especiais dos investigadores do CCAC.



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