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O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto do regulamento administrativo intitulado “Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços da Protecção de Dados Pessoais”


O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto do regulamento administrativo intitulado “Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços da Protecção de Dados Pessoais”.

Em cumprimento do disposto na Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais), o Governo da Região Administrativa Especial de Macau criou, em 2007, uma “equipa de projecto”, Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais (doravante designado por GPDP). Para se adaptar aos trabalhos relativos à reestruturação da equipa de projecto, o GPDP é elevado até ao nível de serviço permanente, o Governo da RAEM elaborou o presente regulamento administrativo.

Os principais conteúdos do regulamento administrativo são os seguintes:

É prevista explicitamente que a Direcção dos Serviços da Protecção de Dados Pessoais (DSPDP) é um serviço público que funciona na dependência do Chefe do Executivo. São atribuições da DSPDP: estudar, avaliar e propor as políticas e medidas globais do regime da protecção de dados pessoais; ter atribuições exclusivas de fiscalização do cumprimento da Lei n.º 8/2005; emitir pareceres vinculativos nos termos do disposto na Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos); promover a sensibilização e educação dos direitos fundamentais à protecção de dados pessoais e à privacidade; colaborar com outras entidades da RAEM ou do exterior, entre outras atribuições.

A DSPDP é dirigida por um director, coadjuvado por um subdirector, e integra o Departamento de Verificação, Administração e Finanças, que compreende a Divisão de Verificação, e a Divisão de Fiscalização.

O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia 1 de Fevereiro de 2024.



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