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Alargado âmbito de serviços do cancelamento da matrícula de veículo na Conta Única de Macau a partir de 1 de Dezembro


A Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT) continua a optimizar e a promover o governo electrónico, com vista a facilitar o requerimento de serviços pelos cidadãos. A partir de 1 de Dezembro de 2023 (sexta-feira), será alargado o âmbito de serviços do cancelamento da matrícula de veículo na Conta Única de Macau, de modo a permitir aos proprietários que pretendam entregar o veículo à DSAT poderem também apresentar o requerimento através da Conta Única de Macau.

Os proprietários interessados podem, através da aplicação telemóvel da Conta Única de Macau ou da página electrónica, optar pelo serviço de “cancelamento da matrícula do veículo” e, após a escolha do veículo válido vinculado na etapa seguinte, para além da opção existente de “tratamento do veículo por si próprio (ou seja, entrega do veículo a uma oficina de automóveis, para fim de colecção, etc.)”, podem ainda seleccionar a nova função de “entrega do veículo à DSAT para tratamento”, assim como a forma de tratamento, designadamente a “remoção do veículo com o apoio da DSAT” ou a “remoção do veículo para o parque de depósito da DSAT por si próprio”. Após o preenchimento das informações necessárias sobre o serviço seleccionado, a confirmação das informações do veículo e da declaração e a apresentação do pedido, as formalidades ficam concluídas.

Os requerentes devem ter em conta que, caso optem por “tratamento do veículo por si próprio” ou “remoção do veículo com o apoio da DSAT”, a matrícula do veículo será cancelada de imediato. Caso optem pela “remoção do veículo para o parque de depósito da DSAT por si próprio”, a matrícula só será cancelada no dia útil imediatamente seguinte à data de entrada escolhida pelo requerente. É de recordar que o veículo com matrícula cancelada não pode voltar a estacionar ou circular na via pública, sob pena de violação da lei, devendo os proprietários assumir todas as responsabilidades daí resultantes. Antes de apresentar o pedido, deve já proceder-se ao tratamento do veículo.

No caso de apresentação do requerimento por terceiro, do veículo estar registado em nome de sociedade comercial ou entidade ou o mesmo ter mais do que um proprietário, encontrar-se em fase de aquisição de matrícula por transferência, ser táxi ou destinado a instrução, ficar apreendido, ausente em parte incerta ou furtado, ou em outras situações relacionadas com formalidades administrativas pendentes, não se aceita o requerimento apresentado online. Os requerentes devem dirigir-se pessoalmente à Área de Atendimento da DSAT sita na Estrada de D. Maria II, Centro de Inspecções de Veículos Automóveis (Cotai), Centro de Serviços da RAEM na Areia Preta ou Centro de Serviços da RAEM das Ilhas para tratar das formalidades.



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