O Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) recebeu uma notificação do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Quirguistão, encaminhada pelo Comissariado do Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Popular da China na Região Administrativa Especial de Macau, informando que os titulares do Passaporte da Região Administrativa Especial de Macau podem entrar no Quirguistão, sem a obrigação de visto, e lá permanecer por um período não superior a 30 dias.
Presentemente, os titulares do Passaporte da RAEM podem viajar para 145 países e territórios sem a obrigação de visto ou com visto de entrada emitido na chegada, bem como, obter visto electrónico ou requerer visto online para entrada em 26 países. Para mais informações, queiram visitar as páginas electrónicas da DSI: www.dsi.gov.mo/download/visa_free_list_p.pdf e www.dsi.gov.mo/download/E_visa_p.pdf.