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O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre a proposta de lei intitulada “Alteração à Lei n.º 4/1999 – Lei dos juramentos por ocasião do acto de posse”


O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre a proposta de lei intitulada “Alteração à Lei n.º 4/1999 – Lei dos juramentos por ocasião do acto de posse”, a qual será submetida à apreciação da Assembleia Legislativa.

Para coordenar e implementar as disposições relativas à declaração ou juramento de defesa da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e de lealdade à Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, da República Popular da China aquando da tomada de posse de cargos públicos, da Lei n.º 8/2023 (Alteração à Lei n.º 2/2009 – Lei relativa à defesa da segurança do Estado), assim como para cumprir escrupulosamente a responsabilidade constitucional da RAEM e dar mais um passo na concretização do princípio “Macau governada por patriotas”, depois de estudar e consultar as disposições congéneres das regiões vizinhas e efectuada uma consideração plena à situação concreta da RAEM, o Governo da RAEM elaborou a presente proposta de lei.

Na proposta de lei verifica-se o aditamento dos membros da Comissão Eleitoral do Chefe do Executivo como sujeitos do juramento e aditamento do respectivo termo do juramento. Paralelamente, estabelece-se que os membros da Comissão Eleitoral do Chefe do Executivo prestam juramento por assinatura na declaração.

Aperfeiçoam-se as exigências do acto de juramento e do regime relativo à pessoa perante a qual é prestado juramento, estabelecendo que se considera recusa de juramentoa situação em que o jurador, de forma dolosa,leia um conteúdo que não esteja em conformidade com o termo do juramento legal ou assine uma declaração em que o respectivo termo do juramento tenha sido adulterado, ou preste juramento de qualquer forma que não seja sincera ou solene. Propõe-se ainda prever que compete à pessoa perante a qual é prestado juramento assegurar a conformidade do juramento com as exigências legais.



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