Saltar da navegação

O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 5/2009 (Organização e funcionamento dos Serviços de Polícia Unitários)”


O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 5/2009 (Organização e funcionamento dos Serviços de Polícia Unitários)”.

O Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) elaborou a Lei n.º 23/2023 (Alteração à Lei n.º 1/2001 - Serviços de Polícia Unitários da Região Administrativa Especial de Macau), com vista a integrar o Gabinete de Informação Financeira (GIF), enquanto equipa de projecto, nos Serviços de Polícia Unitários (SPU), tendo introduzido novas atribuições e competências a estes Serviços, de forma a participar na prevenção e no combate às actividades criminosas relativas ao branqueamento de capitais, ao financiamento ao terrorismo e ao financiamento à proliferação de armas de destruição maciça. De forma a estar em consonância com a implementação da Lei n.º 23/2023, o Governo da RAEM procedeu à elaboração do presente diploma.

O diploma define expressamente o GIF como organismo dependente dos SPU, dotado de independência técnica e funcional, definindo igualmente as respectivas competências, de modo a facultar aos SPU o cumprimento das novas atribuições. Ao mesmo passo, criam-se os cargos de coordenador e coordenador-adjunto do GIF, estabelecendo as respectivas competências.

Por último, o diploma estabelece o dia 29 de Outubro como “Dia dos Serviços de Polícia Unitários da Região Administrativa Especial de Macau”.

O diploma irá entrar em vigor no dia 1 de Fevereiro de 2024, ou seja, no mesmo dia em que entrará em vigor a Lei n.º 23/2023.



Há algo de errado com esta página?

Ajude-nos a melhorar o GOV.MO

* Campo obrigatório

Enviar