Nos termos do artigo 28.º da Tabela Geral do Imposto do Selo, aprovada pela Lei n.º 17/88/M, a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT) cobra um imposto do selo correspondente a 10% do valor da taxa de serviço de alguns serviços de alvará e licença, sendo inalteradas as actuais taxas de serviço (vide a tabela anexada). A partir de 15 de Janeiro (Segunda-feira), quando os cidadãos tratarem de alguns serviços de licença de condução e de licença internacional de condução, é necessário pagar o respectivo imposto do selo, pelo que se solicita a atenção do público.
Tabela: Disposições de cobrança do imposto de selo sobre os serviços relacionados com a carta de condução
Data de execução |
Designação do serviço |
Taxa de serviço (MOP) |
Imposto do selo (MOP) |
Taxa total (MOP) |
1 de Janeiro de 2024 |
Taxa de licença para o exercício da actividade de transportes rodoviários interurbanos de passageiros |
10.000 |
1.000 |
11.000 |
Renovação de licença para o exercício da actividade de transportes rodoviários interurbanos de passageiros |
5.000 |
500 |
5.500 |
|
Emissão de alvará de escola de condução (Incluindo a inspecção das instalações) |
7.200 |
720 |
7.920 |
|
15 de Janeiro de 2024 |
Renovação de carta de condução e de permissão especial de condução |
400 |
40 |
440 |
Troca de licença de condução, ou documento equivalente, emitida noutros países por carta de condução de Macau |
2.000 |
200 |
2.200 |
|
Emissão de licença internacional de condução |
300 |
30 |
330 |