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Criação da Plataforma de apreciação conjunta para a reforma dos procedimentos de licenciamento de estabelecimentos de comidas e bebidas e a optimização do ambiente de negócios do sector

Conferência de Imprensa sobre a Reforma do regime de agência única para licenciamento de estabelecimentos de comidas e bebidas

Com o desenvolvimento contínuo do governo electrónico da RAEM, com vista a elevar ainda mais a eficácia do regime de agência única para licenciamento de estabelecimentos de comidas e bebidas e responder às solicitações do sector sobre a “dificuldade no início da obra, na apreciação e no início da actividade”, criando um ambiente de negócios mais favorável, o Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) procedeu à revisão do Regulamento Administrativo n.º 16/2003.

Através da Plataforma para Empresas e Associações, serão informatizados todos os procedimentos de licenciamento dos estabelecimentos de comidas e bebidas, introduzindo a licença prévia de obra, a integração dos procedimentos de inspecção contra incêndio, entre outros, no sentido de resolver fundamentalmente os problemas enfrentados pelo sector. Os serviços online convenientes e sistemáticos também facilitam ao requerente conhecer as novas informações do requerimento, bem como um acompanhamento atempado na obtenção da licença, o mais rápido possível, reduzindo os custos do início da actividade.

Em qualquer local e hora, aceder ao tratamento online

O Regulamento Administrativo n.º 16/2003 - Procedimento de licenciamento de estabelecimentos de comidas e bebidas segundo o regime de agência única, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2024, publicado em 15 de Janeiro de 2024, entra em vigor em 25 de Janeiro de 2024.

De acordo com as disposições do regulamento administrativo republicado, os indivíduos que abram estabelecimentos de comidas e bebidas em fracções autónomas de edifícios construídos, com licença de utilização adequada e que requeiram a licença junto do IAM, podem tratar do seu requerimento online através de uma plataforma electrónica específica. Os requerentes podem aceder, em qualquer local e hora, à Plataforma para Empresas e Associações para o tratamento online do requerimento da licença de estabelecimentos de comidas e bebidas e da alteração das instalações do estabelecimento, bem como a consulta do andamento dos procedimentos, a recepção de notificações, entre outros. Desta vez, foi criada uma nova “Plataforma de apreciação conjunta”. Após a recepção online das informações dos requerimentos, a plataforma encaminhará os respectivos documentos aos serviços competentes, incluindo o IAM, a Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, o Corpo de Bombeiros, os Serviços de Saúde e a Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, bem como, conforme a situação real, o Instituto Cultural, a Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, as concessionárias e as companhias de seguros, procedendo aos tratamentos e apreciações de forma sincronizada, reduzindo os envios de documentos, com uma gestão informatizada e verificação sistemática dos dados, com vista a simplificar os procedimentos de apreciação de licenças.

Licença prévia de obra e início antecipado do trabalho

Um outro ponto relevante desta reforma é a criação do regime de licenciamento prévio de obra. Os requerentes, mediante a entrega da apólice de seguro, lista de verificação técnica e declaração na Plataforma para Empresas e Associações, após a sua aceitação e o pagamento de taxas, recebem um recibo válido como a licença de obra. O requerente pode iniciar as obras do estabelecimento no dia seguinte ao da emissão do recibo. A par disso, será ainda realizada, em sincronização, a apreciação dos projectos, de modo a resolver assim de forma eficaz a dificuldade apresentada anteriormente pelo sector em dar início à execução da obra, reduzindo significativamente o seu tempo de espera.

Vistoria conjunta e plataforma para tratamentos integrados

O requerente também pode marcar a data da vistoria conjunta e da inspecção contra incêndio através da Plataforma para Empresas e Associações. A vistoria aos equipamentos do sistema de combate a incêndios, a verificação dos aparelhos ou sistema a gás ou a combustíveis podem ser efectuados em simultâneo, podendo ser concluído e emitido o auto de inspecção contra incêndio ao estabelecimento no prazo mínimo de sete dias úteis, reduzindo claramente o tempo na fase da referida inspecção. Além disso, através de uma optimização administrativa, criaram-se listas de verificação para apreciação e vistoria, concretizando a definição de itens, quantidade e padrões para as apreciações e vistorias, aumentando a eficiência, a transparência e a padronização dos procedimentos.

Além disso, no passado, o sector também se preocupou com os riscos inerentes e os custos envolvidos na abertura de estabelecimentos de restauração. Com vista a reduzir essa incerteza, o IAM lançou ferramentas de consulta online na plataforma como a avaliação preliminar, o cenário em realidade virtual 3D e as perguntas frequentes, ajudando o sector a estimar os riscos na escolha de local e os custos de investimento antes do início da actividade operacional.

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