Saltar da navegação

Prisão preventiva aplicada a um homem por suspeita de furto qualificado


Há dias, um suspeito foi detido pela polícia ao entrar na RAEM uma vez que terá furtado repetidamente os bens alheios em voos de avião, caso este que foi encaminhado para o Ministério Público para efeitos de investigação.

Segundo o que foi apurado, o arguido não é residente local. No período compreendido entre Novembro de 2023 e Março de 2024, ele terá furtado o dinheiro em notas dos passageiros em voos entre Macau e outras cidades. Ainda foi apurado que quando os ofendidos iam à casa de banho ou estavam a dormir, o arguido aproveitou a ocasião para praticar o furto.

Feita a investigação preliminar, o arguido foi indiciado pela prática dos quatro crimes de furto qualificado, previstos e punidos pelo artigo 198.º, n.º 1, alínea b) do Código Penal, podendo ser condenado na pena de prisão até 5 anos por cada crime.

Realizado o primeiro interrogatório judicial ao arguido, tendo em consideração a natureza e a gravidade dos factos, o modus operandi, o motivo e a ilegalidade dos actos, o Juiz de Instrução Criminal, sob a promoção do Delegado do Procurador titular do respectivo inquérito, aplicou-lhe a medida de coacção de prisão preventiva, no sentido de se evitarem a perturbação da ordem pública, tranquilidade social e o perigo da continuação da prática de crimes da mesma natureza.

O Ministério Público irá continuar as respectivas diligências de investigação do inquérito nos termos das disposições do Código de Processo Penal.

Conforme o disposto na lei, quem furtar bens de passageiros em transportes colectivos como avião ou autocarro, ou preencher condições para constituir circunstâncias agravantes prevista na lei, tais como fazer da prática de furtos modo de vida, furto mediante introdução em espaços através de meios de destruição, furto com a utilização de armas, poderá ser acusado pela prática do crime de furto qualificado, punível com pena de prisão até 5 anos ou até 10 anos, nos termos da lei.

O crime de furto prejudica os interesses patrimoniais de outrem e afecta gravemente a segurança da deslocação das pessoas. Pelo que, o Ministério Público apela aos cidadãos e turistas para estarem mais atentos no dia-a-dia e guardarem cautelosamente os seus bens pessoais, principalmente quando estiverem a utilizar os meios de transporte público. No caso de suspeitarem que algum bem tenha sido furtado, devem denunciar o facto ao Ministério Público ou à polícia com a maior brevidade possível com o fim de combater em tempo oportuno estes crimes e salvaguardar, em conjunto, tanto a segurança patrimonial da população como a boa ordem social.