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A apreciação sobre os pedidos referentes aos planos de apoio financeiro para o ano de 2024

Planos de apoio financeiro para 2024

A Fundação Macau procedeu à apreciação sobre os pedidos referentes aos planos de apoio financeiro para o ano de 2024, nos quais se incluem apoio para despesas de funcionamento de associações, actividades comunitárias, projectos académicos e intercâmbios (1ª fase), através, este ano, de critérios inovadores, tais como nível de inovação das actividades, compatibilidade com as linhas de acção governativas, razoabilidade do orçamento, integralidade dos próprios planos e critérios rigorosos, como forma de aumentar a eficácia do uso de verbas do erário público. Esta Fundação procedeu à notificação dos requerentes para procederem ao levantamento, durante as horas de expediente e na sede da FM, do resultado da apreciação.

Os requerentes selecionados devem apresentar, junto da FM, o termo de consentimento assinado, no prazo de 30 dias úteis, a contar da data de recepção da notificação sobre a decisão. Relativamente aos planos de apoio financeiro para actividades comunitárias, projectos académicos e intercâmbios (1ª fase), os requerentes selecionados devem ainda juntar, até ao dia do início do projecto, mas nunca depois de 30 de Novembro de 2024, confirmação de realização do projecto. A FM, depois de apresentados todos os documentos necessários, procederá à atribuição do montante concedido até um mês relativamente à data de início do projecto.

Os requerentes selecionados devem conhecer as regras em vigor, ou seja, devem preencher, com rigor, todos os formulários com os dados completos, sendo este um requisito essencial à submissão do pedido, por outro lado, a FM vai cumprir com efectividade a sua função de fiscalização, exigindo aos beneficiários o cumprimento das regras, normas e obrigações, nomeadamente, no que se refere à aplicação do montante atribuído à finalidade para que foi concedido, e, a final apresentar dentro do prazo os relatórios necessários. Em caso de alterações aos projectos, devem as entidades requerentes notificar à FM de acordo com as regras legais e regulamentares. Os beneficiários devem, também, colaborar com a FM na finalidade de assegurar a utilização racional, aplicar os recursos financeiros no apoio às camadas mais necessitadas da sociedade e, a fim de melhorar o bem-estar da população da RAEM.

Para mais informações, é favor contactar esta Fundação, através do e-mail:dgaf_info@fm.org.mo ou, durante as horas de expediente, através do telefone n.º 87950950.

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