O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Estatutos da Universidade Politécnica de Macau”.
Para a concretização do disposto na Lei n.º 3/2024 (Regime jurídico da Universidade Politécnica de Macau), o Governo da Região Administrativa Especial de Macau define o regulamento administrativo intitulado “Estatutos da Universidade Politécnica de Macau”, que regulam a estrutura orgânica da Universidade Politécnica de Macau, doravante designada por UPM, a composição, as competências e o funcionamento dos seus órgãos, bem como definem as normas fundamentais de organização interna nos planos científico, pedagógico, administrativo e financeiro, patrimonial e disciplinar, no quadro das autonomias da UPM.
A UPM continua a ser dirigida por um reitor, um máximo de dois vice-reitores e um secretário-geral, mantendo-se basicamente inalteradas as estruturas das unidades académicas, serviços de apoio académico e serviços administrativos existentes. Além disso, para garantir a qualidade pedagógica, são criadas “comissões pedagógicas” nas unidades académicas independentes e aperfeiçoada a organização interna, de forma a potenciar uma dinâmica académica que dá igual importância ao ensino e à investigação.
O regulamento administrativo entra em vigor, simultaneamente com a Lei n.º 3/2024, no dia 1 de Abril de 2024.