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Abertura a 2 de Abril do período de apresentação de pedidos para o “Plano do subsídio complementar aos rendimentos do trabalho para trabalhadores portadores de deficiência” do primeiro trimestre de 2024

Abertura a 2 de Abril do período de apresentação de pedidos para o “Plano do subsídio complementar aos rendimentos do trabalho para trabalhadores portadores de deficiência” do primeiro trimestre de 2024

Com o intuito de apoiar o emprego das pessoas portadoras de deficiência e permitir que os trabalhadores portadores de deficiência obtenham uma garantia salarial mais básica, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau promulgou, em 1 de Novembro de 2020, o regulamento administrativo intitulado “Plano do subsídio complementar aos rendimentos do trabalho para trabalhadores portadores de deficiência”. Até finais de Janeiro de 2024, a Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) recebeu pedidos relativos a 13 trimestres, acumulando um total de 263 pedidos recebidos, dos quais 250 referem-se a casos em que foram atribuídos subsídios por preenchimento dos requisitos. Os requerentes desses casos pertencem principalmente aos sectores da segurança e limpeza, indústria manufactureira, beleza e estética, comércio a retalho e assistência social, entre outros. De acordo com o regulamentado, podem ser apresentados nos meses de Janeiro, Abril, Julho e Outubro de cada ano os pedidos de subsídio complementar respeitante aos rendimentos do trimestre anterior, e neste seguimento, a partir de 2 até 30 de Abril de 2024, os trabalhadores portadores de deficiência que reúnam os requisitos podem requerer junto da DSAL o aludido subsídio respeitante ao primeiro trimestre de 2024.

Requisitos de requerimento e aspectos a ter em atenção

Podem requerer o subsídio os trabalhadores locais portadores do cartão de registo de avaliação da deficiência válido, emitido pelo Instituto de Acção Social (IAS), cujo número total de horas de trabalho cumulativamente prestado seja inferior a 128 horas mensais e cujo rendimento do trabalho daquele mês seja inferior ao montante calculado através da multiplicação do valor do salário mínimo por hora previsto na Lei de “Salário mínimo para os trabalhadores”, na quantia de 34 patacas, pelo número de horas de trabalho efectivamente prestado naquele mês; ou cujo número total de horas de trabalho cumulativamente prestado seja igual ou superior a 128 horas mensais e cujo rendimento do trabalho daquele mês seja inferior ao valor do salário mínimo mensal previsto na Lei de “Salário mínimo para os trabalhadores”, na quantia de 7 072 patacas.

No momento da apresentação do pedido à DSAL, os interessados elegíveis devem entregar, para além do impresso de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo trabalhador portador de deficiência e pela entidade patronal, os documentos necessários, tais como as cópias do Bilhete de Identidade de Residente de Macau, do cartão de registo de avaliação da deficiência e da página da caderneta de poupança ou do extracto bancário mensal onde constam o número da conta bancária e os dados do interessado (apenas para efeitos do primeiro pedido ou actualização de dados). No caso de o trabalhador ter mudado de empregador ou desempenhado funções para mais do que um empregador no trimestre a que se reporta o pedido, deve ser preenchido e assinado o impresso de requerimento pelos empregadores envolvidos.

Local de levantamento e apresentação do impresso de requerimento

Os residentes podem levantar o impresso de requerimento nos diversos centros de serviços da DSAL e do IAS e nas instalações do Fundo de Segurança Social, bem como obter informações detalhadas do Plano e descarregar o respectivo formulário acedendo à página temática do “Plano do subsídio complementar aos rendimentos do trabalho para trabalhadores portadores de deficiência” (https://www.dsal.gov.mo/pt/standard/disability_income_subsidy.html). O impresso deve ser devidamente preenchido e apresentado com os documentos necessários a um dos centros de serviços da DSAL. Para mais esclarecimentos, pode ligar para os números 2870 0277 e 6632 9329 durante as horas de expediente.

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