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Foram detectados 1.115 casos de infracção no primeiro trimestre∣Apela-se ao sector para o cumprimento das disposições legais

Os agentes de fiscalização realizaram inspecções aos estabelecimentos de restauração

Os Serviços de Saúde, no âmbito das linhas de acção governativa de controlo do tabagismo e do consumo do álcool, efectuaram inspecções a todos os estabelecimentos sujeitos à lei. No primeiro trimestre do corrente ano, foram realizadas um total de 68.469 inspecções a estabelecimentos, o que perfaz uma média de 752 inspecções por dia, tendo sido detectados 1.115 casos da violação da Lei de Prevenção e Controlo do Tabagismo. Neste sentido, os Serviços de Saúde apelam mais uma vez ao sector para cumprir as disposições legais.

Quanto ao controlo do tabagismo, os Serviços de Saúde, o Corpo de Polícia de Segurança Pública, o Instituto para os Assuntos Municipais, a Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, os Serviços de Alfândega, entre outros serviços, detectaram um total de 1.115 casos de infracção, incluindo 1.066 casos sobre pessoas que fumavam em locais onde é proibido fumar, 37 casos sobre o transporte de cigarros electrónicos na entrada e saída da RAEM, oito (8) casos sobre a venda de produtos do tabaco em que os requisitos de rotulagem não estavam em conformidade, três (3) casos sobre a venda de produtos do tabaco por meios que os tornem directamente acessíveis aos compradores e um (1) caso sobre a venda de produtos do tabaco cuja embalagem continha menos de 20 unidades. Os estabelecimentos com maior número de casos de infracção incluem os estabelecimentos de restauração com um total de 148 casos (13,3%), o aeroporto com 128 casos (11,5%) e os casinos com 125 casos (11,2%). De entre as quais, 142 inspecções aos casinos de Macau foram efectuadas pelos Serviços de Saúde em conjunto com a Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, tendo sido alvo de acusação 125 pessoas que fumavam em locais onde é proibido fumar.

No que diz respeito ao controlo do consumo do álcool, não se registou nenhum caso no primeiro trimestre do corrente ano, mas foram emitidas 2.830 indicações de melhoria a 2.108 estabelecimentos, incluindo: 1.070 indicações sobre a afixação de publicidade a bebidas alcoólicas com advertências, 431 indicações sobre a delimitação de bebidas alcoólicas por zonas, 1.116 indicações sobre os dísticos da proibição de venda ou de disponibilização de bebidas alcoólicas a menores, 213 indicações sobre a apresentação de título alcoométrico.

O Gabinete para a Prevenção e o Controlo do Tabagismo e do Alcoolismo dos Serviços de Saúde recebeu, no primeiro trimestre do corrente ano, um total de 469 chamadas telefónicas, das quais 309 foram motivadas por pedidos de informações, 155 relacionadas com queixas e 41 para apresentação de sugestões. Após uma análise abrangente das queixas apresentadas sobre o controlo do tabagismo, em Março, foram assinalados 108 locais com maior incidência de infracções, pelo que os agentes de fiscalização realizaram 554 inspecções nestes locais e detectaram 156 casos de infracção. Ao mesmo tempo, os agentes de fiscalização também reforçaram as inspecções nos estabelecimentos onde se exploram máquinas de diversão e jogos em vídeo, cibercafés, etc.

Nos termos da Lei n.º 6/2023, os vendedores ou aqueles que disponibilizam bebidas alcoólicas têm de afixar no local, de forma visível, dísticos, aprovados por despacho do Chefe do Executivo, assinalando a proibição de venda ou de disponibilização de bebidas alcoólicas a menores. Ao mesmo tempo, nos estabelecimentos comerciais de auto-serviço, têm de ser delimitados e explicitamente assinalados os espaços de exposição de bebidas alcoólicas e de bebidas não alcoólicas, devendo a publicidade a bebidas alcoólicas apresentar advertências nas línguas chinesa, portuguesa e inglesa. Caso necessitem de obter os respectivos dísticos, podem dirigir-se pessoalmente ao Gabinete para a Prevenção e o Controlo do Tabagismo e do Alcoolismo, aos Centros de Saúde e ao Centro de Serviços da RAEM, ou descarregar no Website de informações sobre o controlo do consumo de bebidas alcoólicas (https://www.ssm.gov.mo/alcoholcontrol).

De acordo com a Lei n.º 5/2011, é proibido fumar nos recintos fechados públicos de Macau, com excepção das salas de fumadores autorizadas e que satisfaçam os novos critérios estabelecidos no aeroporto e nos casinos. Se um agente de fiscalização presenciar uma infracção, irá certamente emitir a acusação, devendo os residentes cumprir a lei e não correr riscos na esperança de não serem apanhados. Linha aberta para denúncias e pedidos de informação: 2855 6789, sendo todas as denúncias tratadas com confidencialidade.

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