Saltar da navegação

O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 15/2014 – Quadro da organização curricular da educação regular do regime escolar local”


O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 15/2014 – Quadro da organização curricular da educação regular do regime escolar local”.

Para optimizar a qualidade dos currículos escolares, o Governo da RAEM promoveu, de forma contínua, a reforma curricular da educação regular, tendo elaborado, em 2014, o regulamento administrativo relativo ao “Quadro da organização curricular da educação regular do regime escolar local” e alterado, em 2019, o referido regulamento administrativo, cujo conteúdo já foi implementado plenamente no ano escolar de 2022/2023.

Em articulação com os rumos de desenvolvimento apresentados no “Planeamento a Médio e Longo Prazo do Ensino Não Superior (2021-2030)”, que são “desenvolver o poder suave (soft power) dos alunos” e “reforçar o ensino da criatividade e das tecnologias de informação e comunicação”, o Governo da RAEM elaborou o presente diploma de forma a proporcionar a formação das capacidades interdisciplinares e de aplicação dos conhecimentos de cada disciplina pelos alunos, o fomento da aprendizagem global e o desenvolvimento do ensino de inteligência artificial, tendo como principal objectivo fomentar a literacia em inteligência artificial necessária para o futuro dos alunos.

O diploma exige às escolas que deem importância ao reforço do ensino de competências de aplicação global, bem como determinem uma duração mínima para o desenvolvimento do ensino de programação e do ensino de inteligência artificial na duração das actividades lectivas de tecnologias de informação do ensino primário ao ensino secundário. Além disso, será aperfeiçoado o intervalo entre duas aulas consecutivas para aliviar o cansaço dos alunos, de modo a aumentar a eficácia da aprendizagem.

O diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sendo implementado, gradualmente ou em simultâneo, conforme os casos, em todos os níveis de ensino ou em todos os anos de escolaridade, a partir do ano escolar de 2024/2025.



Há algo de errado com esta página?

Ajude-nos a melhorar o GOV.MO

* Campo obrigatório

Enviar