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Vários serviços públicos promovem a “Plataforma para Empresas e Associações” e o número de abertura de contas tem vindo a aumentar tendo já atingido a meta prevista

A DSI dispõe do Balcão de apoio sobre os serviços relacionados com as associações

O Governo da RAEM lançou, no dia 9 de Janeiro de 2024, a plataforma de serviços denominada “Plataforma para Empresas e Associações”, a qual visa “reunir empresas e associações numa única plataforma para fins procedimentais”, proporcionando os serviços públicos electrónicos necessários ao estabelecimento, funcionamento e desenvolvimento das empresas e das associações.Após o seu lançamento, a “Plataforma para Empresas e Associações” tem sido alvo de grande adesão por parte das empresas e associações, contando, actualmente, com cerca de 13 000 contas de entidade e tendo já recebido mais de 3000 pedidos de abertura de conta apresentados por entidades.

No sentido de aprofundar o conhecimento das empresas e das associações sobre a “Plataforma para Empresas e Associações”, facilitando os utilizadores a tratar dos assuntos relacionados com a gestão e o funcionamento das entidades por meio electrónico, vários serviços públicos realizaram, em Março, 7 sessões de esclarecimento que atraíram a participação de mais de 400 utilizadores. Em simultâneo, os serviços públicos continuaram a prestar informações claras e adaptadas às necessidades, através da criação de páginas temáticas electrónicas, do estabelecimento de balcões de apoio e da elaboração de infografias, vídeos de aprendizagem, notícias no Wechat e folhetos informativos.

Conveniente serviço de “Declaração de início e cessação de emprego”

O Fundo de Segurança Social (FSS), a Direcção dos Serviços de Finanças (DSF) e a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP) coorganizaram, em Março, 6 sessões de esclarecimento para apresentarem, aos empregadores e representantes de empresas de lazer, empresas financeiras, empresas públicas, associações, escolas e empresas de grande escala de Macau, o serviço de “Declaração de início e cessação de emprego” na Plataforma para Empresas e Associações, permitindo-lhes saberem como processar simultaneamente, na plataforma, as formalidades de declaração de início e de cessação de emprego de trabalhadores relativamente ao imposto profissional da DSF e às contribuições do regime obrigatório do FSS. A Federação das Associações dos Operários de Macau e a Associação Comercial de Macau também prestaram apoio para a participação dos seus membros nas sessões.

Este é um serviço muito procurado da “Plataforma para Empresas e Associações”, pois basta os empregadores efectuarem uma declaração online sobre a situação de início ou cessação de emprego dos seus trabalhadores para os dados serem, de imediato, recebidos e tratados pela DSF e pelo FSS. Efectuada a declaração, os empregadores podem consultar e descarregar as informações dos seus trabalhadores na plataforma, bem como efectuar o pagamento através de vários meios de pagamento electrónico, sendo tudo operações simples e convenientes, que permitem evitar quer a introdução repetida de dados, quer erros ou omissões na apresentação da declaração.

Até 24 de Abril, a plataforma ajudou os empregadores a tratarem mais de 3500 declarações de início de emprego e de 1700 de cessação de emprego dos seus trabalhadores. Por outro lado, foram registados cerca de 1300 pagamentos de verbas do FSS (contribuições do regime obrigatório/taxa de contratação de trabalhadores). Os empregadores e representantes presentes nas sessões reconheceram a conveniência do serviço e afirmaramestar atentos às permissões e aos procedimentos para o serviço de declaração.

“Plataforma de apreciação conjunta” da Plataforma para Empresas e Associações tendente a reformular os procedimentos de licenciamento de estabelecimentos de comidas e bebidas

O Instituto para os Assuntos Municipais (IAM), a Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU), o Corpo de Bombeiros (CB), o SAFP e a Associação dos Engenheiros de Macau realizaram, conjuntamente, em Março, uma sessão de esclarecimento destinada ao sector das obras, apresentando e esclarecendo dúvidas suscitadas pelo conteúdo sobre a reforma e o manuseamento do sistema do “Procedimento de licenciamento de estabelecimentos de comidas e bebidas”.

Através da “Plataforma de apreciação conjunta”, serão electronizados todos os procedimentos de licenciamento dos estabelecimentos de comidas e bebidas, introduzindo-se a licença prévia de obra e a integração dos procedimentos de inspecção contra incêndio, entre outros, no sentido de se resolver substancialmente as questões enfrentadas pelo sector. Após a recepçãoonlinedos requerimentos, a plataforma encaminhará os respectivos documentos aos serviços competentes para procederem aos tratamentos e apreciações de forma sincronizada, reduzindo-se, deste modo, o repetido envio de documentos. Além disso, através da optimização administrativa, criaram-se listas de verificação para apreciação e vistoria, definindo-se, deste modo, para os itens, a quantidade e os padrões de apreciação e vistoria. A partir de 24 de Abril, os procedimentos de licenciamento de estabelecimentos de comidas e bebidas segundo o regime de agência única só poderão ser tratados mediante a Plataforma para Empresas e Associações.

No período entre 25 de Janeiro e 25 de Abril, o IAM recebeu, no total, 40 requerimentos de primeiro pedido para licenciamento de estabelecimentos de comidas e bebidas e para alteração das instalações dos estabelecimentos, de entre os quais cerca de 70 % foram tratados mediante a Plataforma para Empresas e Associações. De acordo com o regime de licença prévia de obra, os requerentes após a entrega de documentos necessários e o pagamento de taxas, receberão um recibo válido como a licença de obra e podem iniciar as obras do estabelecimento no dia seguinte ao da emissão do recibo. Registou-se uma percentagem de emissão de licenças prévias de obras que satisfazem os devidos requisitos, requeridas através da Plataforma para Empresas e Associações, de 100 %; uma vez emitida a licença, as obras podem ser desencadeadas imediatamente, sendo a apreciação dos documentos realizada ininterruptamente, o que permite que a apreciação das plantas e a realização de obras sejam realizadas ao mesmo tempo. Por outro lado, o tempo para a emissão de resposta pelos serviços é inferior ao prazo legalmente estabelecido, permitindo, assim, acelerar, ainda mais, o andamento da apreciação e a redução dos custos para o início da actividade.

Balcão de apoio aos serviços relacionados com as associações em funcionamento

Para apoiar as associações a tratarem dos serviços da DSI através da Plataforma para Empresas e Associações, a DSI criou, no dia 8 de Março de 2024, o Balcão de apoio sobre os serviços relacionados com as associações, que, com o objectivo de esclarecer as suas dúvidas, se fixou no 1.º andar do Edifício China Plaza, sito na Avenida da Praia Grande. Até 25 de Abril, receberam 74 pedidos de consulta referentes à abertura de contas e à definição de permissões.

Além disso, a DSI organizou informações práticas referentes aos serviços prestados às associações e à abertura de contas, e enviou-as às associações para efeitos de promoção.

Página temática electrónica da “Plataforma para Empresas e Associações” com informações sobre serviços prestados

Para facilitar as empresas e associações na pesquisa de informações, o SAFP criou e continua a actualizar a página temática electrónica designada por “Plataforma para Empresas e Associações” (https://www.gov.mo/ab/pt), a qual contém uma apresentação geral (onde se incluem “Espaço exclusivo para associações”, “Renovação da licença”, “One-Stop” e “Um assunto”), notícias mais recentes, infografias, vídeos promocionais, formalidades de requerimentos, serviços prestados e tutoriais.

Entretanto, o SAFP prepara a impressão de folhetos informativos destinados a entidades, de modo a promover e divulgar as potencialidades daquela plataforma, junto do pessoal das empresas e associações, através de infografias e tutoriais claros.

Futuramente, o Governo da RAEM continuará a ouvir as opiniões do público-alvo, alargando, ainda mais, o âmbito de utilização e dos serviços prestados, com o objectivo de facultar às empresas e associações de Macau uma plataforma electrónica de acesso aos serviços públicos mais conveniente, segura e estável. Ao mesmo tempo, continuará a colaborar, de forma estreita, com as diversas associações e entidades, e a reforçar a promoção e divulgação da Plataforma para Empresas e Associações através de formas e canais diversificados.

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