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Apresentação de notificação à DSPDP

Notificação simplificada (Pedido inicial)


Como proceder

Documentos necessários

  1. Impresso de “Notificação de Tratamento dos Dados Pessoais -Notificação Simplificada (Pedido inicial)” bem preenchido
  2. Cópia do modelo M1/M8 da Contribuição Industrial (caso seja declarada sob o n.º da Contribuição Industrial)

Local e horário de expediente para a apresentação do pedido

Apresentação presencial

Endereço:Avenida da Praia Grande, n.º 804, Edif. China Plaza, 17.º andar, Macau

2ª a 5ª feira: Das 9: 00 às 13: 00 horas e das 14: 30 às 17: 45 horas
6ª feira: Das 9: 00 às 13: 00 horas e das 14: 30 às 17: 30 horas

Pedido online

Sistema de serviços online:www.dspdp.gov.mo/eservices

Pedido por correio

Envio por correio para a “caixa postal de Macau n.º 880”, ou para a DSPDP, sita na Avenida da Praia Grande, n.º 804, Edif. China Plaza, 17.º andar, Macau. Neste caso, a data da notificação é marcada com o carimbo postal.


Taxas

A DSPDP aceita e trata notificações de tratamento de dados pessoais nos termos da LPDP e não cobra quaisquer taxas.


Observações sobre o pedido

  1. A notificação de tratamento de dados pessoais pode ser feita de forma simplificada, desde que esteja em conformidade com as respectivas autorizações para o cumprimento da obrigação de notificação de forma simplificada.
  2. A notificação de tratamento de dados pessoais deve ser feita pelo responsável pelo tratamento.
  3. O registo efectuado pela DSPDP é válido pelo prazo de 3 anos a contar da data do registo.
  4. Verificada a exactidão dos dados constantes do impresso, caso o requerente seja pessoa colectiva ou entidade com personalidade jurídica, o impresso deve ser carimbado e assinado pelo responsável de acordo com o documento de identificação para efeitos de confirmação; caso o requerente seja pessoa singular ou entidade sem personalidade jurídica, o impresso deve ser assinado pelo requerente/responsável da entidade conforme o documento de identificação para efeitos de confirmação, devendo também ser entregues as cópias dos documentos comprovativos exigidas na notificação.
  5. Caso seja necessário, o requerente deve apresentar os documentos complementares necessários para o pedido de acordo com as exigências.
  6. O preenchimento do impresso deve ser feito em chinês ou em português.
  7. Atenção especial: O não cumprimento da obrigação de notificação do tratamento de dados pessoais pode constituir infracção administrativa ou crime.

Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços da Protecção de Dados Pessoais (DSPDP)

Última actualização: 2024-11-19 17:01

Segurança pública e migração Segurança da informação

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