Como proceder
Documentos necessários
- Impresso de “Notificação de Tratamento dos Dados Pessoais -Notificação Simplificada (Pedido inicial)” bem preenchido
- Cópia do modelo M1/M8 da Contribuição Industrial (caso seja declarada sob o n.º da Contribuição Industrial)
Local e horário de expediente para a apresentação do pedido
Apresentação presencial
Endereço:Avenida da Praia Grande, n.º 804, Edif. China Plaza, 17.º andar, Macau
2ª a 5ª feira: Das 9: 00 às 13: 00 horas e das 14: 30 às 17: 45 horas
6ª feira: Das 9: 00 às 13: 00 horas e das 14: 30 às 17: 30 horas
Pedido online
Sistema de serviços online:www.dspdp.gov.mo/eservices
Pedido por correio
Envio por correio para a “caixa postal de Macau n.º 880”, ou para a DSPDP, sita na Avenida da Praia Grande, n.º 804, Edif. China Plaza, 17.º andar, Macau. Neste caso, a data da notificação é marcada com o carimbo postal.
Taxas
A DSPDP aceita e trata notificações de tratamento de dados pessoais nos termos da LPDP e não cobra quaisquer taxas.
Observações sobre o pedido
- A notificação de tratamento de dados pessoais pode ser feita de forma simplificada, desde que esteja em conformidade com as respectivas autorizações para o cumprimento da obrigação de notificação de forma simplificada.
- A notificação de tratamento de dados pessoais deve ser feita pelo responsável pelo tratamento.
- O registo efectuado pela DSPDP é válido pelo prazo de 3 anos a contar da data do registo.
- Verificada a exactidão dos dados constantes do impresso, caso o requerente seja pessoa colectiva ou entidade com personalidade jurídica, o impresso deve ser carimbado e assinado pelo responsável de acordo com o documento de identificação para efeitos de confirmação; caso o requerente seja pessoa singular ou entidade sem personalidade jurídica, o impresso deve ser assinado pelo requerente/responsável da entidade conforme o documento de identificação para efeitos de confirmação, devendo também ser entregues as cópias dos documentos comprovativos exigidas na notificação.
- Caso seja necessário, o requerente deve apresentar os documentos complementares necessários para o pedido de acordo com as exigências.
- O preenchimento do impresso deve ser feito em chinês ou em português.
- Atenção especial: O não cumprimento da obrigação de notificação do tratamento de dados pessoais pode constituir infracção administrativa ou crime.
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços da Protecção de Dados Pessoais (DSPDP)
Última actualização: 2024-11-19 17:01