Para implementar os requisitos relevantes do 《Projecto Geral de Construção da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin》e garantir que no âmbito da política de gestão de linha da Zona de Cooperação mercadorias com isenção fiscal (entreposto aduaneiro), as mercadorias que beneficiam de isenção fiscal (entreposto aduaneiro) entram na Zona de Cooperação através do Posto Fronteiriço Hengqin. Após a negociação com os departamentos relevantes em Guangdong e Macau, foi decidido retomar a passagem fronteiriça de mercadorias e veículos de transporte de forma ordenada pelo Posto Fronteiriço Hengqin. As disposições relevantes da primeira fase de implementação são as seguintes:
1. A partir das 09H00 do dia 30 de Junho de 2024, a 《Notificação de autorização para circulação do veículo motorizado em Guangdong, Hong Kong e Macau e do condutor do veículo em causa》aprova os veículos de mercadorias que podem retomar a passagem fronteiriça pelo Posto Fronteiriço Hengqin.
2. Nesta fase, o Posto Fronteiriço Hengqin apenas retoma a passagem fronteiriça de mercadorias entre Hengqin e Macau. As mercadorias em trânsito através da Zona de Cooperação (mercadorias a ser circuladas directamente entre o Interior da China e Macau através da Zona de Cooperação) não podem ser desalfandegadas.
3. Mantêm-se as disposições para a passagem fronteiriça de produtos frescos e produtos químicos perigosos fornecidos a Macau e aos seus respectivos veículos de transporte.
4. No âmbito da importação ou exportação de mercadorias através do Posto Fronteiriço Hengqin, estão as mesmas sujeitas à conclusão da prestação de declaração alfandegária por forma de EDI, mantendo-se a forma da prestação de declaração alfandegária para a importação e exportação através de Macau.
5. O horário de funcionamento para a passagem fronteiriça de mercadorias e dos seus veículos de transporte no Posto Fronteiriço Hengqin é das 09H00 até 17H00 (incluindo sábados, domingos e feriados obrigatórios).
6. Os veículos de mercadorias que passam através do Posto Fronteiriço Hengqin com comprimento superior a 16m, largura superior a 2,5m e altura superior a 4,25m (calculados a cima do nível de chão) ou aqueles que necessitam de fazer a passagem fronteiriça no Posto Fronteiriço Hengqin fora do horário de funcionamento para os veículos de mercadorias, devem apresentar antecipadamente o pedido, bem como efectuar a marcação prévia para a passagem fronteiriça no departamento da polícia de trânsito do órgão de segurança pública da Zona de Cooperação Aprofunda entre Guangdong e Macau em Hengqin e às unidades de verificação e de inspecção dos postos fronteiriços bilaterais.
Desejamos o suporte e a colaboração das empresas e condutores de transportes de mercadorias transfronteiriços, que atendam e observem oportunamente as respectivas informações, instruções do trânsito locais e as respectivas disposições. Os departamentos de Guangdong e de Macau relevantes vão aperfeiçoar, passo a passo, as disposições da passagem fronteiriça de mercadorias e dos seus veículos de transporte no Posto Fronteiriço Hengqin de acordo com as exigências práticas, as disposições concretas vão ser publicadas em tempo oportuno.
Caso haja quaisquer dúvida em relação às disposições supramencionadas, pode consultar os SA por via da hotline: 84911631, 89894317, fax: 28371136 ou correio electrónico destes Serviços: info@customs.gov.mo.