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O Tribunal de Última Instância proferiu a decisão no processo de recurso em que estão em causa crimes praticados pela Suncity Group


O Tribunal Colectivo do Tribunal de Última Instância conheceu, em 3 de Julho, dos recursos em que estão em causa crimes praticados pela Suncity Group e proferiu a seguinte decisão:

- negar provimento aos recursos interpostos pelos recorrentes Chau Cheok Wa, Si Tou Chi Hou, Cheung Yat Ping Ellute, Ali Celestino, Cheong Chi Kin, Chau Chun Hee, Lou Seak Fong, Wong Pak Ling Philip e Leong Su Weng, da parte penal do acórdão do Tribunal de Segunda Instância, mantendo a condenação efectuada pelo acórdão recorrido, a saber: condenar os referidos recorrentes nas penas únicas de 18 anos de prisão, 10 anos de prisão, 10 anos de prisão, 12 anos e 6 meses de prisão, 12 anos e 6 meses de prisão, 12 anos e 6 meses de prisão, 12 anos e 3 meses de prisão, 12 anos e 6 meses de prisão e 9 anos de prisão respectivamente;

- negar provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público do acórdão do Tribunal de Segunda Instância, na parte respeitante aos crimes de burla, mantendo a decisão recorrida;

- negar provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público sobre a condenação da arguida Cheung Ling Ling pela prática do crime de branqueamento de capitais simples efectuada pelo Tribunal de Segunda Instância, mantendo a decisão recorrida;

- revogar o acórdão recorrido na parte em que condenou os arguidos Chau Cheok Wa, Si Tou Chi Hou, Cheung Yat Ping Ellute, Ali Celestino, Cheong Chi Kin, Chau Chun Hee, Lou Seak Fong, Wong Pak Ling Philip e Leong Su Weng no pagamento solidário à RAEM (pelo menos) do valor total dos produtos ilícitos obtidos através da exploração ilícita de jogo, passando a condená-los a pagar solidariamente à RAEM o valor de HKD24.865.076.093,70;

- revogar o acórdão recorrido na parte em que condenou os referidos arguidos no pagamento solidário à RAEM das vantagens obtidas através das actividades de branqueamento de capitais;

- manter as restantes decisões do Tribunal de Segunda Instância.

Cfr. Acórdão do Tribunal de Última Instância, proferido no âmbito do processo n.º 108/2023.



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