No acórdão do Tribunal de Segunda Instância proferido no processo n.º 13/2021, no âmbito do caso de corrupção que envolve o ex-presidente do IPIM, foi ordenada a nova composição do tribunal colectivo do Tribunal Judicial de Base para reapreciação da parte dos factos não provados constantes da sentença a quo, e de acordo com o resultado desse novo julgamento e os factos já provados na acusação, voltarem a ser julgados os arguidos Cheong Chou Weng, Ng Kuok Sao, Chang Sin Man Julia, Zeng Chunmei e Chen Hongxin, na parte em que foram acusados de crimes de corrupção activa, de corrupção passiva para acto ilícito, de abuso de poder e de branqueamento de capitais. Após o novo julgamento, o TJB absolveu Cheong Chou Weng, Ng Kuok Sao e Chang Sin Man Julia, em co-autoria material, de 1 crime de branqueamento de capitais, e condenou Cheong Chou Weng, Ng Kuok Sao, Zeng Chunmei e Chen Hongxin, nas penas de 5 anos de prisão efectiva, 23 anos de prisão efectiva, 1 ano de prisão (suspensa a sua execução por 2 anos) e 1 ano e 6 meses de prisão (suspensa a sua execução por 3 anos), respectivamente.
Inconformados com o acima decidido, o Ministério Público e os arguidos Cheong Chou Weng e Ng Kuok Sao recorreram para o Tribunal de Segunda Instância.
O Tribunal Colectivo do TSI conheceu do caso, julgou parcialmente procedente o recurso do Ministério Público e o recurso do Cheong Chou Weng, e negou provimento ao recurso do Ng Kuok Sao, passando a condenar:
O arguido Cheong Chou Weng
- Foi absolvido de 3 crimes de abuso de poder, em autoria material e na forma consumada.
- Pela prática, em autoria material e na forma consumada, de 4 crimes de corrupção passiva para acto ilícito, na pena de 3 anos e 3 meses de prisão cada; pela prática, em co-autoria material e na forma consumada e continuada, de 1 crime de branqueamento de capitais, na pena de 2 anos de prisão; pela prática, em co-autoria material e na forma consumada, de 2 crimes de branqueamento de capitais, na pena de 2 anos de prisão cada; além disso, foi condenado nos presentes autos pela prática de 3 crimes de inexactidão dos elementos, na pena de 7 meses de prisão cada.
Em cúmulo jurídico, foi condenado o arguido na pena de 8 anos de prisão efectiva.
O arguido Ng Kuok Sao
- Pela prática, em autoria material e na forma consumada, de 4 crimes de corrupção activa, na pena de 2 anos de prisão cada; pela prática, em co-autoria e na forma continuada, de 1 crime de branqueamento de capitais, na pena de 3 anos e 3 meses de prisão; pela prática, em co-autoria, de 2 crimes de branqueamento de capitais, na pena de 3 anos e 3 meses de prisão cada; além disso, foi condenado nos presentes autos pela prática de 1 crime de associação criminosa, na pena de 6 anos e 6 meses de prisão, e de 23 crimes de falsificação de documento, na pena de 3 anos e 3 meses de prisão cada.
Em cúmulo jurídico, foi condenado o arguido na pena de 20 anos de prisão efectiva.
Além disso, foi condenado este arguido, em cúmulo jurídico, com os crimes nos presentes autos e a condenação proferida no processo n.º CR3-14-0061-PCC, na pena de 24 anos de prisão efectiva.
Cfr. Acórdão do Tribunal de Segunda Instância, no Processo n.º 705/2022.