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Prisão preventiva aplicada aos cinco membros da falso adivinho”


Há dias, a polícia descobriu um caso de burla praticada por uma “rede do falso adivinho” e encaminhou os cinco indivíduos do Interior da China para o Ministério Público para efeitos de investigação.

Segundo o que foi apurado, os membros da “rede do falso adivinho” enganaram uma ofendida idosa, dizendo-lhe que conheciam um “médico misterioso” que podia ajudar as pessoas na cura de doenças e prece pela fortuna em vez de azar. Posteriormente, apareceu um membro da “rede do falso adivinho” que se fez passar por descendente daquele médico, alegando falsamente que os familiares dela cairiam em breve numa desgraça sangrenta, e propondo-lhe que buscasse os bens na sua casa para que fosse realizada uma cerimónia de “bênção”, a ofendida acreditou no que alegou e assim voltou a casa para tirar os bens e entregá-los à “rede do falso adivinho” segundo as instruções do membro para esse efeito. Os arguidos prevaleceram-se do suposto processo de “bênção” para subtraírem os bens da ofendida, cujo valor excede setenta mil patacas, substituindo os mesmos por água mineral e demais bebidas. No fim, a ofendida descobriu que tinha sido burlada e participou o caso à polícia.

Feita a investigação preliminar, os cinco arguidos foram indiciados pela prática do crime de burla de valor elevado previsto e punido pelo artigo 211.º, n.os 1 e 3, conjugado com o artigo 196.º, alínea a) do Código Penal,sendo punível com pena de prisão até 5 anos.

Realizado o primeiro interrogatório judicial aos cinco arguidos e tendo em consideração o facto de que os arguidos não são residentes locais e a gravidade dos demais factos, o Juiz de Instrução Criminal, sob a promoção do Delegado do Procuradortitular do inquérito, aplicou-lhes a medida de coacção de prisão preventiva, no sentido de se evitarem a sua fuga de Macau, a continuação da prática de actividades criminosas da mesma natureza e a perturbação do decurso do inquérito.

Nos termos das disposições do Código de Processo Penal, o Ministério Público irá continuar as respectivas diligências de investigação do inquérito acima mencionado.

O Ministério Público apela, desde já, aos cidadãos que, no caso de serem abordados por pessoas desconhecidas sob o pretexto da realização de cerimónia de “bênção”, devam prestar cuidados redobrados, não devendo entregar-lhes os seus bens de forma precipitada. Caso suspeitem que tenham sido burlados, devem denunciar o facto à polícia ou ao Ministério Público com a maior brevidade possível, por forma a combaterem tempestivamente os crimes e salvaguardarem, em conjunto, tanto a ordem social como a segurança patrimonial dos cidadãos.



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