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O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Alteração ao Decreto-Lei n.º 5/95/M, de 30 de Janeiro”


O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Alteração ao Decreto-Lei n.º 5/95/M, de 30 de Janeiro”.

Para se articular com as disposições da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), o Governo da RAEM, através do presente regulamento administrativo, altera o Estatuto da Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 5/95/M.

O regulamento regula principalmente o regime de avaliação da qualidade da Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, a composição do corpo docente e os modelos dos certificados de grau académico.

O regulamento entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2024.