Saltar da navegação

Concluído o apuramento preliminar das eleições dos membros da CECE Trabalhos eleitorais desenvolvem-se ordenadamente e demonstram resultados da revisão da lei eleitoral

Eleições dos membros da Comissão Eleitoral do Chefe do Executivo de 2024: a Comissão de Assuntos Eleitorais do Chefe do Executivo anuncia à comunicação social o resultado do apuramento preliminar.

Os procedimentos referentes à votação para as eleições dos membros da Comissão Eleitoral do Chefe do Executivo (CECE) de 2024 foram concluídos com um total de 5.521 representantes de pessoas colectivas, devidamente habilitados, e que exerceram o seu direito de voto, cuja taxa de votação foi de 88,12 por cento. O número de votantes e a taxa de votação nestas eleições dos membros da CECE bateram o recorde das anteriores, o que demonstra o apoio e o reconhecimento da sociedade de Macau ao sistema eleitoral revisto. A relação de votos dos candidatos à CECE de cada sector e subsector encontra-se na página da eleição do Chefe do Executivo (https://www.ece.gov.mo/).

A Comissão de Assuntos Eleitorais do Chefe do Executivo (CAECE) divulgou,esta noite (11 de Agosto), pelas 20h37, o resultado do apuramento preliminar.As assembleias de voto concluíram, antes de 20h20, os trabalhos de contagem de votos, tendo sido apurados 5.346 votos válidos, representando 96,83 por cento dos votos expressos, e registados 18 votos em branco e 157 votos nulos, ou seja 0,33 por cento e 2,84 por cento, respectivamente.

Nestas eleições, o número das pessoas colectivas eleitoras que designaram representante signatário do Boletim de Propositura e o número de votantes ultrapassaram os das eleições de 2019 e a taxa de votação nestas eleições foi mais elevada do que a registada em 2019 (87,20 por cento), mostrando assim uma participação mais activa das pessoas colectivas eleitoras nas eleições. Entretanto, todos os sectores e os subsectores organizaram proactivamente sessões de campanha de propaganda durante o período de campanha eleitoral, com a finalidade de haver uma melhor comunicação com as pessoas colectivas eleitoras, marcando assim o aperfeiçoamento constante da consciência cívica e eleitoral da Região Administrativa Especial de Macau, e correspondendo ao princípio de “um país, dois sistemas” e um avanço estável da democracia de alta qualidade com características de Macau.

A CAECE agradeceu às pessoas colectivas eleitoras e aos votantes pela sua participação activa nas eleições dos membros da CECE, realizadas hoje, uma vez que, para além de exercerem o seu direito de voto nos termos da lei, contribuíram também para a defesa da segurança nacional num esforço conjunto da sociedade de Macau, a implementação, em maior grau, do princípio “Macau governado por patriotas” e o desenvolvimento estável da RAEM a longo prazo.

Os 344 membros dos diversos sectores e subsectores que segundo a Lei Eleitoral, devem ser eleitos pelas pessoas colectivas eleitoras nesse sector ou subsector, cujos resultados preliminares das eleições já foram divulgados, e os membros do subsector da religião, mediante a forma de consulta pelas associações das religiões católicas, enquanto os representantes dos deputados à Assembleia Legislativa como membros por inerência e os representantes dos deputados à Assembleia Legislativa, os representantes dos membros de Macau no Comité Nacional da Conferência Consultiva Política do Povo Chinês e os representantes dos membros do órgão municipal na Comissão Eleitoral são eleitos, respectivamente, pelos seus pares dessa legislatura ou mandato ou pelos membros em funções do órgão municipal, mediante sufrágio interno. E após uma série de procedimentos legais, uma nova Comissão Eleitoral do Chefe do Executivo, composta por 400 membros e amplamente representativa, vai assumir a tarefa importante de propor e eleger o novo Chefe do Executivo.

Numa análise global das informações pessoais, os participantes nas eleições dos membros da CECE vêm de diferentes sectores da sociedade de Macau e representam diferentes sectores de actividade e áreas profissionais. E entre os candidatos eleitos, mais de 120 candidataram-se pela primeira vez, os quais trarão um novo ambiente e dinâmica à CECE. A idade média dos candidatos eleitos é mais jovem do que a em 2019, o que reflecte a transmissão de legado dos membros da CECE, e demonstra que a nova geração em Macau está mais atenta e participa proactivamente na vida pública da RAEM.

Os procedimentos de votação e os trabalhos de apuramento preliminar para as eleições dos membros da CECE foram concluídos e o mecanismo de defesa da segurança nacional introduzido na Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo foi posto em prática, demostrando plenamente a implementação do princípio “Macau governada por patriotas”. Todos os participantes entregaram, na apresentação de candidaturas, a declaração de defesa da Lei Básica da RAEM da RPC e de fidelidade à RAEM da RPC, e passaram todos a verificação da Comissão de Defesa da Segurança do Estado da RAEM. Este procedimento importante nas eleições dos membros da CECE, que visa salvaguardar a segurança nacional, foi concluído com sucesso. Na próxima fase, a CAECE vai proceder proactivamente aos trabalhos relacionados com o juramento na tomada de posse dos 400 membros da CECE, de acordo com a «Lei dos Juramentos por ocasião do acto de posse», actualmente em vigor, e o calendário definido, sendo esta uma medida importante para materializar o princípio de “Macau governada por patriotas” inerente ao sistema jurídico e à respectiva aplicação.

De acordo com a Lei da Eleição do Chefe do Executivo, a Assembleia de Apuramento Geral procede, no dia seguinte ao das eleições dos membros da CECE, ao apuramento geral dos resultados obtidos no apuramento preliminar no dia das eleições, sendo os resultados proclamados pelo presidente da Assembleia de Apuramento Geral e, em seguida, publicitados por meio de edital.

Entretanto, nos dois dias posteriores à conclusão do apuramento geral, os resultados das eleições dos membros da CECE são enviados ao Tribunal de Última Instância (TUI) para efeitos de verificação. Por sua vez, a CAECE, no prazo de três dias a contar da recepção da cópia do resultado das eleições dos membros da CECE devidamente verificado e enviado pelo TUI, procede de imediato à publicação da lista dos membros da CECE eleitos em Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Ver galeria

Anexos



Há algo de errado com esta página?

Ajude-nos a melhorar o GOV.MO

* Campo obrigatório

Enviar