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COZCM-JNOED

Comissão Organizadora da Zona de Competição de Macau da 15.ª edição dos Jogos Nacionais e da 12.ª edição dos Jogos Nacionais para Pessoas Portadoras de Deficiência e 9.ª edição dos Jogos Olímpicos Especiais Nacionais

Tutela

SASC


Missão

Coordenar os trabalhos relacionados com a 15.ª edição dos Jogos Nacionais e a 12.ª edição dos Jogos Nacionais para Pessoas Portadoras de Deficiência e 9.ª edição dos Jogos Olímpicos Especiais Nacionais na Zona de Competição de Macau.


Contactos

Endereço
Cruzamento da Rua de Francisco Xavier Pereira com a Rampa dos Cavaleiros, Centro Desportivo Mong-Há, Macau

Telefone
(853) 2828 2025

E-mail
info@15ngoc-mo.org


Legislação Orgânica

Despacho do Chefe do Executivo n.o 135/2024
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 14 de Agosto de 2024)
Cria a Comissão Organizadora da Zona de Competição de Macau da 15.ª edição dos Jogos Nacionais e da 12.ª edição dos Jogos Nacionais para Pessoas Portadoras de Deficiência e 9.ª edição dos Jogos Olímpicos Especiais Nacionais.


Atribuições

Coordenar os trabalhos relacionados com a 15.ª edição dos Jogos Nacionais e a 12.ª edição dos Jogos Nacionais para Pessoas Portadoras de Deficiência e 9.ª edição dos Jogos Olímpicos Especiais Nacionais na Zona de Competição de Macau, nomeadamente a coordenação dos trabalhos dos diversos serviços da Administração Pública e das várias entidades da sociedade.


Composição

A Comissão Organizadora da Zona de Competição de Macau da 15.ª edição dos Jogos Nacionais e da 12.ª edição dos Jogos Nacionais para Pessoas Portadoras de Deficiência e 9.ª edição dos Jogos Olímpicos Especiais Nacionais, doravante designada por Comissão Organizadora, é presidida pela Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura e tem a seguinte composição:

  • O coordenador do Gabinete Preparatório para a Organização da Zona de Competição de Macau da 15.ª edição dos Jogos Nacionais e da 12.ª edição dos Jogos Nacionais para Pessoas Portadoras de Deficiência e 9.ª edição dos Jogos Olímpicos Especiais Nacionais, doravante designado por Gabinete, como secretário-geral;
  • O coordenador-adjunto do Gabinete, como secretário-geral adjunto;
  • Um representante do Gabinete da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura;
  • Um representante do Instituto do Desporto;
  • Um representante dos Serviços de Saúde;
  • Um representante do Gabinete de Comunicação Social;
  • Um representante do Instituto para os Assuntos Municipais;
  • Um representante da Direcção dos Serviços de Turismo;
  • Um representante dos Serviços de Polícia Unitários;
  • Um representante dos Serviços de Alfândega;
  • Um representante do Corpo de Bombeiros;
  • Um representante da Direcção dos Serviços de Obras Públicas;
  • Um representante da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.

A presidente pode convidar para participarem nas reuniões, sem direito a voto, especialistas ou individualidades profissionais com conhecimentos ou experiência nas matérias em debate, sempre que considere necessário.

A Comissão Organizadora pode, mediante proposta do secretário-geral, constituir grupos especializados de carácter permanente ou temporário por despacho da presidente, bem como definir as respectivas competências, duração e modo de funcionamento.

Os membros dos grupos especializados podem ser os membros da Comissão Organizadora, representantes de entidades públicas ou privadas com conhecimentos ou experiência nos trabalhos ou actividades desenvolvidos pelos grupos especializados, ou personalidades da sociedade relacionadas, sendo designados por despacho da presidente mediante proposta do secretário-geral.

Cabe ao Gabinete prestar o apoio técnico, administrativo e logístico necessário ao funcionamento da Comissão Organizadora.

 

 


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