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Prisão Preventiva aplicada a dois homens por suspeita de furto mediante introdução em habitação


Há dias, dois homens do Interior da China que terão praticado furto mediante introdução em habitação foram detidos pela polícia, caso este que foi encaminhado para o Ministério Público para efeitos de investigação.

Segundo o que foi apurado, os dois arguidos terão trepado pelo andaime da obra de renovação montado na parede externa dum edifício habitacional sito na Taipa para entrar numa fracção habitacional e cometer furto. Acabaram por terem sido descobertos durante o acto pelo porteiro do edifício que consequentemente pediu ajuda à polícia e os agentes encontraram in loco os instrumentos para a prática do crime, tendo o ofendido declarado um prejuízo no valor de cerca de 20 mil patacas.

Feita a investigação preliminar, os dois arguidos foram indiciados pela prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 198.º, n.º 2, alínea e) do Código Penal, podendo ser condenados na pena de prisão até 10 anos nos termos do disposto na lei.

Tendo em conta a natureza dos factos, o modus operandi, a motivação, a ilicitude da conduta e a gravidade do dolo, o Juiz de Instrução Criminal, sob a promoção do Delegado do Procurador titular do respectivo inquérito, aplicou-lhes a medida de coacção de prisão preventiva, no sentido de se evitarem a continuação da prática de actividade criminosa e o perigo de fuga.

Nos termos do Código de Processo Penal, o Ministério Público irá continuar as diligências de investigação do inquérito acima mencionado.

O Ministério Público apela, desde já, aos cidadãos que reforcem a consciência relativa à prevenção de furto e tranquem bem as portas e janelas quando saírem de casa, prevenindo contra os ladrões. No caso de serem vítimas de furto mediante introdução em habitação, solicita-se que denunciem o facto à polícia ou ao Ministério Público com a maior brevidade possível, por forma a se reforçar o combate a estas actividades criminosas que violam os direitos e interesses patrimoniais dos cidadãos, e salvaguardando, em conjunto, tanto a segurança pública como a boa ordem social.



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