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O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 6/2019 – Procedimentos relativos ao concurso público para a adjudicação de terrenos”


O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 6/2019 – Procedimentos relativos ao concurso público para a adjudicação de terrenos”.

Na sequência da experiência adquirida e em linha com as necessidades inerentes, o Governo da RAEM elaborou o presente regulamento administrativo com vista a melhorar e clarificar os procedimentos relativos ao concurso.

Ora, foi aumentado o valor da caução para o cumprimento das obrigações assumidas no âmbito do concurso e acrescentada a definição de «preço base», assim como foi prevista expressamente a exclusão da proposta cujo valor oferecido pelo terreno seja inferior ao preço base fixado no programa de concurso e procurou-se simplificar os documentos de habilitação dos concorrentes. Além disso, foi eliminada a exigência de apresentação, no concurso por proposta simples, de declaração bancária comprovativa da solidez financeira e da capacidade de endividamento do concorrente.

Por outro lado, no procedimento dos concursos por proposta com plano de aproveitamento, por razões de clareza, foi claramente definido que a audiência prévia dos concorrentes é realizada pela comissão de análise das propostas, depois de concluídas as formalidades de análise das propostas.

O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.



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