Saltar da navegação

Assinado hoje em Macau o Acordo relativo à Alteração ao Acordo sobre Comércio de Serviços no âmbito do CEPA II

Chefe do Executivo, Ho Iat Seng, testemunha a cerimónia de assinatura do "Acordo relativo à Alteração ao Acordo sobre Comércio de Serviços no âmbito do CEPA II".

A Vice-Representante de Comércio Internacional do Ministério do Comércio (nível de vice-ministro), Li Yongjie e o Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong, assinaram hoje (dia 10), em Macau, o Acordo relativo à Alteração ao Acordo sobre Comércio de Serviços no âmbito do CEPA II (Acordo relativo à Alteração II), cuja cerimónia de assinatura foi testemunhada pelo Chefe do Executivo, Ho Iat Seng, e pelo Director do Gabinete de Ligação do Governo Central na RAEM, Zheng Xincong. O Acordo relativo à Alteração II entra em vigor na data da sua assinatura e será oficialmente implementado no dia 1 de Março de 2025.

Este ano comemora-se o 25.º Aniversário do Retorno de Macau à Pátria, pelo que a assinatura do Acordo relativo à Alteração II reveste-se de grande significado, contribuindo para aprofundar ainda mais o intercâmbio e a cooperação económica e comercial entre as duas partes, acelerando e promovendo a construção da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau, estimulando o desenvolvimento da diversificação adequada da economia de Macau e criando condições mais favoráveis para a integração dos sectores empresariais de Macau na conjuntura do desenvolvimento nacional.

O Acordo relativo à Alteração II alarga ainda mais a abertura do Interior da China ao sector de serviços de Macau, permitindo ao sector empresarial de Macau obter um espaço de desenvolvimento mais abrangente, acelerando a sua integração na conjuntura do desenvolvimento nacional, bem como elimina o requisito do exercício, pelo menos 3 anos, de actividade comercial substancial para os prestadores de serviços de Macau da maior parte dos sectores de serviços, criando condições mais favoráveis para os prestadores de serviços de Macau explorarem o mercado do Interior da China.

Ao mesmo tempo, o Acordo relativo à Alteração II também prevê o lançamento de medidas-piloto na Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau no sentido de apoiar as empresas de capitais de Macau registadas na Grande Baía a escolherem Hong Kong ou Macau como local de arbitragem, bem como apoiar as empresas de capitais de Macau registadas nas cidades experimentais da Grande Baía a escolherem o direito de Hong Kong ou de Macau como lei contratual aplicável, promovendo a articulação das regras e dos mecanismos da Grande Baía.

No Acordo relativo à Alteração II, são acrescentadas medidas de liberalização nos sectores de serviços de tecnologia de ponta, financeiros, audiovisuais e culturais, com vista a apoiar a estratégia de desenvolvimento da diversificação adequada da economia de Macau “1 + 4”, criando um novo espaço para o desenvolvimento da diversificação adequada da economia de Macau. No sector de tecnologia, as empresas de Macau certificadas no âmbito do “Programa de Certificação de Empresas de Tecnologia”, desde que reúnam os requisitos, são consideradas como as empresas de tecnologia de ponta no Interior da China em termos de recebimento do tratamento igual, execptuando os benefícios fiscais; é permitido aos prestadores de serviços de Macau que preencham os respectivos requisitos obterem no Interior da China as respectivas qualificações técnicas; é eliminado o limite da percentagem do capital social detida pelas empresas de Macau na prestação de serviços de centros de dados da Internet nas zonas piloto. No sector dos serviços financeiros, é eliminado o requisito do exercício, pelo menos 5 anos, de actividade comercial substancial para os bancos de Macau e é eliminada a restrição relativa ao activo total no fim do ano das instituições financeiras estrangeiras para a sua participação social em seguradoras, entre outros. Nos sectores audiovisuais e culturais, é permitido às empresas de Macau investirem na produção cinematográfica e as telenovelas co-produzidas com a parte do Interior da China podem ser consideradas como domesticamente produzidas para efeitos da sua emissão e distribuição, entre outros.

Além dos referidos, o Acordo relativo à Alteração II eleva ainda mais o nível de liberalização aos serviços profissionais de Macau, permitindo que os serviços profissionais de construção, contabilidade, medicina e educação, entre outros, possam ter condições mais favoráveis para entrar no mercado do Interior da China, permitindo que os prestadores de serviços de Macau possam desenvolver as suas vantagens, contribuindo para o desenvolvimento nacional.

Ver galeria


Há algo de errado com esta página?

Ajude-nos a melhorar o GOV.MO

* Campo obrigatório

Enviar