No cumprimento do disposto do n.º 2 do artigo 30.º da Lei do Recenseamento Eleitoral, o Conselho Consultivo para o Desenvolvimento Cultural (CCDC) deverá publicitar, até ao dia 15 de Outubro, a lista nominativa das pessoas colectivas recenseadas que não tenham procedido à apresentação do relatório final anual.
Nestes termos, o CCDC informa as pessoas colectivas já reconhecidas como pertencentes ao sector cultural que podem consultar, a partir de hoje (14 de Outubro), a página electrónica do Conselho Consultivo para o Desenvolvimento Cultural (www.ccdc.gov.mo) – opção “Pedido de Reconhecimento de Pessoa Colectiva como Pertencente ao Sector cultural / Relatório Final Anual”, a lista nominativa das pessoas colectivas recenseadas que não procederam ao envio do seu relatório final anual para o CCDC no prazo previsto na lei ( até ao dia 30 de Setembro de 2024).
Durante o período de 5 dias após a data de publicitação da lista acima referida, qualquer interessado pode reclamar, por escrito, para o CCDC, caso seja detectado qualquer erro ou omissão, devendo a reclamação ser endereçada ao CCDC (sito na Praça do Tap Siac, Edifício do Instituto Cultural, Macau).
Ao mesmo tempo, nos termos do artigo 34.º da mesma Lei, a pessoa colectiva eleitora que não apresente o relatório final anual como legalmente previsto e volte a cometer o mesmo acto nos 5 anos subsequentes à primeira falta de apresentação, vê a sua inscrição eleitoral suspensa a partir da data do termo da exposição dos cadernos de recenseamento que tiver lugar imediatamente a seguir à segunda falta de apresentação do relatório.
Para mais informações, é favor contactar o Secretariado do CCDC, através do telefone 2836 6866, no horário de expediente.