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Prisão preventiva aplicada a quatro membros dum grupo de burla telefónica


Há dias, a polícia descobriu um grupo criminoso responsável por dois casos recentes de burla telefónica, caso este que foi encaminhado para o Ministério Público para efeitos de investigação.

Segundo o que foi apurado, cinco homens do Interior da China terão constituído um grupo criminoso e fizeram-se passar por familiares dos dois ofendidos em chamadas telefónicas, alegando a necessidade urgente de dinheiro para caução e indemnização devido a um suposto incidente de agressão. Os dois ofendidos, sem suspeitar de fraude, seguiram as instruções deles e entregaram, respectivamente, HKD120.000 e MOP240.000 a um membro do grupo que se apresentou como advogado. Posteriormente, os ofendidos só descobriram que tinham sido enganados ao conversar com seus familiares e imediatamente denunciaram o caso à polícia.

Após a ocorrência dessas burlas telefónicas, um outro cidadão recebeu uma chamada semelhante. Desta vez, o cidadão reconheceu a tentativa de burla e denunciou, de imediato, o sucedido à polícia. Com o acompanhamento e investigação em tempo útil por parte da polícia, os cinco membros do grupo criminoso já foram detidos.

Feita a investigação preliminar, os cinco arguidos foram indiciados pela prática dos seguintes crimes:

- Crime de burla de valor consideravelmente elevado, previsto e punido pelo artigo 211.º, n.ºs 1 e 4, alínea a), conjugado com o artigo 196.º, alínea b) do Código Penal, punível com pena de prisão até 10 anos;

- Crime de burla de valor elevado previsto e punido pelo artigo 211.º, n.ºs 1 e 3, conjugado com o artigo 196.º, alínea a) do Código Penal, punível com pena de prisão até 5 anos.

Realizado o interrogatório judicial a cada arguido, tendo em conta a natureza e a gravidade dos factos, o Juiz de Instrução Criminal, sob a promoção do Delegado do Procurador titular do inquérito, aplicou a quatro arguidos a medida de coacção de prisão preventiva e a um arguido a medida de coacção de termo de identidade e residência, no sentido de se evitarem a sua fuga de Macau, a continuação da prática de actividade criminosa da mesma natureza, bem como a perturbação da ordem processual e tranquilidade social.

Nos termos do Código de Processo Penal, o Ministério Público irá continuar as respectivas diligências de investigação do inquérito acima referido.

A burla com uso de telecomunicações prejudica gravemente não só a segurança do património dos cidadãos como também a ordem social, daí que se torna necessária a colaboração concertada de todas as partes da sociedade para a prevenção e luta contra o crime. No intuito de se assegurar, em conjunto, o bom ambiente de segurança de Macau, o Ministério Público apela aos cidadãos que, ao receberem uma chamada a solicitar pagamento ou transferência de dinheiro, devam manter a calma e confirmar a veracidade dessa chamada ou mensagem junto dos seus familiares e amigos ou das entidades oficiais, e que partilhem reiteradamente aos idosos em casa informações da prevenção de burla.Caso suspeitem que tenham sido burlados, denunciem com a maior brevidade possível o facto à polícia ou ao Ministério Público, por forma a reprimirem e combaterem, em comunhão de esforços, as actividades criminosas relacionadas com diversos tipos de burla com uso de telecomunicações.



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